A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por dois votos a um, a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o deputado federal José Guimarães (PT-CE) pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

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O julgamento havia começado na terça-feira, 12, mas foi suspenso por pedido de vista do ministro Dias Toffoli. Na ocasião, o ministro Edson Fachin votou pelo recebimento da denúncia. Já Toffoli e o ministro Gilmar Mendes rejeitaram, na sessão desta segunda-feira, 18, conferindo uma vitória ao deputado.

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Os ministros Celso de Mello e Ricardo Lewandowski não estavam presentes na sessão e, portanto, não votaram. A PGR acusava José Guimarães e o advogado Alexandre Romano de terem recebido propina em troca de ajuda para a liberação de um empréstimo do Banco do Nordeste do Brasil (BNB) no valor de R$ 260 milhões, favorecendo a empresa Engevix, para a construção de usinas eólicas no Estado da Bahia. A denúncia foi feita com base na delação do ex-vereador do PT Alexandre Romano.

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Durante seu voto, Toffoli alegou que ele mesmo havia homologado a delação, e que o delatado central não era Guimarães, e que o deputado aparecia como “uma nota de rodapé”. “Parece que pensaram, ‘tem que ter mais alguém aqui, mais uma pessoa'”, disse Toffoli. O ministro Gilmar Mendes se limitou a dizer que acompanhava integralmente o voto de Toffoli. Procurado pela reportagem, o deputado José Guimarães disse que o Supremo fez justiça no dia de hoje. “A justiça tarda mas não falha. Quero continuar servindo meu País e meu Estado do Ceará”.