Por maioria, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta terça-feira, 25, substituir a prisão preventiva do ex-diretor da Dersa Paulo Vieira de Souza por medidas cautelares, como recolhimento domiciliar integral e monitoramento por meio de tornozeleira eletrônica.

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Em 30 de maio, o ministro Gilmar Mendes colocou em liberdade em decisão liminar Paulo Vieira de Souza e Tatiana Arana, sua filha.

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A discussão do caso foi interrompida no início deste mês após pedido de vista (mais tempo para análise) do ministro Ricardo Lewandowski. Na sessão desta terça-feira, Lewandowski votou pela substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas da prisão.

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Até então, Gilmar Mendes e Dias Toffoli haviam defendido a suspensão da prisão preventiva do ex-diretor da Dersa, enquanto Edson Fachin e Celso de Mello se posicionaram a favor da prisão.

Coube a Lewandowski desempatar o placar, com um voto “médio” entre as duas correntes. O posicionamento intermediário do ministro, que acabou sendo o voto vencedor, foi no sentido de substituir a prisão preventiva de Paulo Vieira de Souza por medidas cautelares, como a proibição de ingressar em quaisquer estabelecimentos da Dersa ou de fazer movimentações financeiras em contas próprias ou no exterior.

Além do recolhimento domiciliar integral, Paulo Vieira de Souza está proibido de manter contato com demais investigados e de deixar o país, devendo entregar o passaporte. O ex-diretor da Dersa também será monitorado por meio da utilização de tornozeleira eletrônica.

A decisão judicial que havia mandado prender Souza afirmava que sua volta à cadeia era necessária para “assegurar a instrução criminal” do processo em que ele é acusado pelo desvio de recursos de R$ 7,7 milhões da Dersa, entre 2009 e 2011 (governos José Serra e Geraldo Alckmin).