O Título, junto dos comprovantes de votação, pode ser exigido pelo empregador no momento de sua contratação e, após cada eleição, para comprovar a quitação eleitoral. O documento também é exigido para tirar ou renovar o passaporte, recadastramento de contribuintes isentos junto à Receita Federal, matrícula em colégios e faculdades, venda de imóveis, pleitear financiamento habitacional, posse em cargo público etc.
2 – Não tenho Título e quero votar nessas eleições. É permitido?
Não, porque existe uma data limite para a inscrição eleitoral em ano de votação. O prazo de inscrição ou transferência de eleitores é encerrado 150 dias antes da eleição. Em 2016 o prazo acabou em 4 de maio e será reaberto em 7 de novembro. Quando não estamos em ano eleitoral, as pessoas que têm idade mínima para votar podem solicitar a emissão ou transferência do documento em qualquer período.
3 – Para quem o voto é obrigatório?
No Brasil, os alfabetizados com mais de 18 anos e menos de 70 anos são obrigados a votar, por lei. O voto, assim como o alistamento eleitoral, é facultativo para pessoas analfabetas, adolescentes entre 16 e 18 anos e pessoas com mais de 70 anos. O voto do eleitor entre 16 e 18 anos é facultativo.
4 – Não posso comparecer ao meu local de votação. E agora?
Quem estiver fora da sua cidade, pode justificar a ausência no dia da eleição em qualquer local de votação. Caso você não possa fazer isso no dia da votação por algum impedimento, deve procurar um cartório eleitoral para fazer a justificativa até 60 dias depois das eleições.
5 – Estrangeiros podem votar?
Não. Aqui, apenas pessoas com nacionalidade brasileira, originária (nata) ou adquirida (naturalizada), podem votar. Há exceção para os portugueses que optaram pelo Tratado de Cooperação, Amizade e Consulta entre a República Federativa do Brasil e a República de Portugal (antigo Estatuto de Igualdade).
6 – Perdi meu título. Como faço para votar?
A segunda via do Título poderá ser requerida ao Juiz Eleitoral até 10 dias antes da eleição. Além disso, desde 2014, é possível votar apresentando apenas um documento oficial com foto, como carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente (identidades funcionais), certificado de reservista, passaporte, carteira profissional ou de habilitação.
7 – Quando um Título de Eleitor pode ser cancelado?
Há cinco possibilidades para cancelamento do documento:
• Óbito do eleitor
• Duplicidade de títulos
• Perda dos direitos políticos
• Deixar de votar em três eleições consecutivas
• Caso de o município onde o eleitor vota passe por um processo de revisão do eleitorado e esse eleitor não vá ao Cartório Eleitoral para fazer isso.
8 – O que acontece com o eleitor que tem o título cancelado?
Essa pessoa sofre alguns impedimentos:
• Não poderá inscrever-se em concurso público
• Não recebe vencimentos, remuneração, salário ou proventos, se for servidor ou funcionário público
• Não pode participar de concorrência pública
• Não pode obter empréstimos (salvo em bancos privados)
• Não pode tirar passaporte, carteira de identidade e CPF
• Fica proibido de matricular-se em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo
também não pode praticar nenhuma ato para o qual se exija a quitação do serviço militar ou imposto de renda.
9 – Moro no exterior. Preciso votar?
O brasileiro que mora fora do país é obrigado a votar nas eleições presidenciais. Para isso, deve procurar o Consulado ou Embaixada nos meses de janeiro a abril, em anos de eleições presidenciais, e requerer a inscrição (se nunca fez o título) ou transferência do documento. O Cartório da Zona Eleitoral do exterior, que fica em Brasília, é o responsável para efetuar o atendimento aos eleitores no exterior, inclusive para regularização da situação eleitoral. AS informações estão no site do TRE-DF.
10 – Posso tirar foto na cabina de eleição?
Não. A cabina de votação é um local reservado da seção eleitoral. Não é permitido ao eleitor, na cabina, usar o celular (esqueça a selfie no momento do voto). Também são proibidos máquinas fotográficas, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer esse sigilo.
11 – Tenho um candidato e quero demonstrar meu apoio a ele no dia da eleição. O que posso fazer?
No dia da votação, é permitida apenas a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato.
Ou seja, você só pode usar:
• Bandeiras
• Broches
• Dísticos
• Adesivos.