Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta terça-feira, 13, um recurso apresentado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que pedia direito de resposta na TV Globo por causa de uma reportagem veiculada no “Jornal Nacional”.

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Em março deste ano, o telejornal exibiu reportagem de nove minutos sobre uma denúncia oferecida por promotores de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo contra Lula e outras 15 pessoas no caso do triplex em Guarujá (SP). A defesa do petista considerou a reportagem “ofensiva”.

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O juiz Fernando de Oliveira Domingues Ladeira, da 7.ª Vara Cível de São Bernardo do Campo, negou o pedido de direito de resposta, sob a alegação de que a a matéria jornalística “é factual e não opinativa”, apresentando “excertos da denúncia que foi apresentada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo ao Poder Judiciário”.

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Ao recorrer ao STF, a defesa do ex-presidente alegou que a decisão de Ladeira era incompatível com o entendimento do STF, que decidiu em 2009 derrubar a Lei de Imprensa. À época, o principal debate ocorreu por causa do direito de resposta. O ministro Gilmar Mendes defendeu naquele julgamento a manutenção de artigos da Lei de Imprensa que estabeleciam regras para o requerimento e a concessão de direito de resposta, mas a maioria dos ministros entendeu que a lei deveria ser derrubada integralmente.

Para o ministro relator, Edson Fachin, a Corte entendeu naquele julgamento que é cabível a regulamentação do direito de resposta, mas não o fez. Assim sendo, o caminho processual da reclamação de Lula deveria ser feito em instâncias inferiores, já que a decisão do juiz de São Bernardo do Campo não contraria o entendimento do plenário do STF.

“O que se pretende aqui, portanto, é que se proceda ao exame, direto e per saltum, do ato impugnado diretamente à luz do Art. 5º, V, CRFB, o que, como é sabido, dissocia-se das hipóteses de cabimento da reclamação”, ressaltou Fachin.

“Não se decidiu que no julgamento da ADPF nº 130, este Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que os requisitos do direito de resposta devem ser extraídos do artigo 5º, V, que não estabelece qualquer requisito para sua aplicação e, portanto, deve ser interpretado de forma ampla. (…) Deflui clara a ausência de precedente desta Corte apto a permitir o acesso pela estreita via da reclamação”, concluiu Fachin.

Acompanharam Fachin os ministros Rosa Weber, Marco Aurélio Mello e Luís Roberto Barroso. O ministro Luiz Fux não participou do julgamento.