O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicará a partir do dia 6 de agosto os valores arrecadados pelas candidaturas, comitês financeiros e partidos para a campanha eleitoral. A publicação é obrigatória e será feita na página do TSE na internet (www.tse.jus.br), de acordo com a Lei Eleitoral.

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Esta divulgação se refere à primeira parcial de prestação de contas. A segunda e última parcial será publicada a partir de 6 de setembro. A obrigatoriedade de publicação de relatórios parciais foi determinada pela Lei 11.300/2006, que mudou a legislação sobre o tema.

O TSE é responsável por receber e divulgar os balanços parciais de campanha. As informações publicadas nos documentos são de responsabilidade exclusiva do prestador de contas (candidato, comitê ou legenda). O Código Eleitoral prevê reclusão e multa no caso de informação de dados falsos. A entrega desses relatórios é feita somente pela internet. O prazo para a entrega da primeira parcial teve início na quarta-feira e vai até terça-feira, 03.

As campanhas deverão entregar a segunda parcial entre 28 de agosto e 3 de setembro. As informações que serão publicadas pelo TSE serão limitadas aos saldos de receitas e despesas, conforme a lei. As regras eleitorais determinam a revelação dos nomes dos doadores e os valores doados só na prestação de contas final, cujo prazo é de 30 dias após a eleição.

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