Alguns Tribunais Regionais Eleitorais, em especial o do Rio de Janeiro, têm pretendido impedir que marginais adentrem à política ou nela permaneçam, sendo candidatos no próximo pleito. Nem sempre se trata de condenados em última instância. Uns poucos podem até ser inocentes, embora inquiridos, denunciados, suspeitos ou apenas malfalados. Outros são de fato condenados e raros têm uma folha corrida branca de neve.
Há ainda os candidatos analfabetos. Estes apresentaram-se como alfabetizados, burlando as normas eleitorais e tentam tapear o eleitorado. Afinal de contas, em um país em que há o voto do analfabeto, por que não haver votos em analfabetos? Deixa pra lá aquela idéia de que o político, representante do povo, deve ser suficientemente instruído para entender de leis, de trâmites administrativos e de soluções para os problemas da coletividade. Gente que não tem condições de conseguir um emprego, por mais singelo que seja, aventura-se na política e, por ser malandro ou ignorante, conquista chances de eleger-se. E ganhar, às custas do povo, dizendo e fazendo um monte de besteiras, grandes salários. E, ainda, ensejo de ingressar em negociatas muito lucrativas.
Acontece que, como adianta o ministro Gilmar Mendes, do Tribunal Superior Eleitoral, só pode ser impedido de ser candidato quem já foi condenado, com sentença transitada em julgado. Neste País, são tantos os recursos e tão lenta a Justiça que a coisa mais fácil é jogar o trânsito em julgado de sentenças para as calendas. Há políticos malandros que exercem, por inteiro, um, dois ou mais mandatos enquanto arrastam-se, nas barras dos tribunais, os processos que contra eles são movidos.
A política não só é aberta aos malandros, como um campo fértil para a maracutaia. Conforme já tivemos oportunidade de comentar, muitos marginais escolhem a atividade política para sua delinqüência, pois é muito mais seguro e lucrativo ser ladrão-excelência, com imunidade, gabinete e um poder que o cargo público lhes empresta e nem sua má folha corrida mancha.
Sob o ponto de vista legal, pode ser e é até provável que o TSE tenha razão e que só a condenação transitada em julgado obstaculize candidaturas. Felizmente, aquela corte superior declara que só vai tratar do assunto caso por caso e na medida em que lhe sejam colocados em exame. É o formalismo legal, necessário, mas aqui defendendo marginais transitando na política e conquistando cargos eletivos.
Razão tem o presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, que teimosamente continua vetando os malandros na política, quando diz que os partidos são responsáveis. Ou, pelo menos, co-responsáveis, pois a legislação e os trâmites processuais também têm culpa em cartório. Para ele, os partidos políticos devem e têm até obrigação de impedir que pessoas que não tenham uma vida pregressa limpa possam ser candidatas. Basta que as barrem na filiação partidária. Isso nós, neste espaço, já defendemos por diversas vezes, sugerindo até que agremiação política que dá filiação e lança candidatos malandros deveria com estes pagar as penas legais que um dia lhes sejam impostas. No dia em que se fizer justiça para defender o eleitor.
O eleitor, por sua vez, deve estar bastante atento. Antes de mais nada, que se lembre de que “onde há fumaça, há fogo”, como diz o ditado. O candidato malfalado, processado ou até condenado não faz falta na política.