A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou hoje o Projeto de Lei Complementar, de autoria do Senado, que dispõe sobre a aposentadoria do funcionário policial para regulamentar a aposentadoria da mulher servidora policial. O projeto determina que o policial será aposentado voluntariamente com proventos integrais aos 30 anos de contribuição, se homem, e aos 25, se mulher. A legislação em vigor (Lei Complementar 51/85) não faz essa diferenciação. (Correio Web/Agência Câmara)
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