A Cobrapol ? Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis quer suspender o artigo do Estatuto da Advocacia que exclui a categoria da possibilidade de exercer a carreira de advogado, mesmo com aprovação em exame da OAB.
A Cobrapol ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade pedindo que Supremo Tribunal Federal suspenda o artigo 28, inciso V da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia). O dispositivo torna incompatível o exercício da advocacia aos "ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente à atividade policial de qualquer natureza".
A confederação, que representa os policiais civis, considera a lei discriminatória e ofensiva aos princípios constitucionais da isonomia, legalidade, razoabilidade e proporcionalidade e ao exercício profissional. A informação é do STF.
Os policiais argumentam, ainda, que todos os demais servidores públicos podem advogar, menos os policiais. A Cobrapol pede em caráter liminar a suspensão da eficácia do dispositivo legal e no mérito que o Supremo declare inconstitucional o artigo 28 inciso V da Lei 8. 906/94.
ADI 3.541