Trinta e oito pessoas autuadas, multadas individualmente em R$ 2 mil e com o compromisso de responderem a processo-crime. Este foi o resultado de uma operação desencadeada no final de semana, em Campo Mourão, pelo posto da Polícia Florestal de Maringá em cumprimento a solicitação do Ministério Público para acabar com um campeonato de galos de briga.

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Os apostadores são pessoas de classe média e alta de diferentes atividades profissionais. Muitos deles já respondiam ao mesmo delito previsto pela Lei de Crimes Ambientais (9.605/98). Além de paranaenses, estavam apostadores de Minas Gerais, Bahia e Mato Grosso do Sul. As apostas variavam de R$ 500 a R$ 5.000. A competição, programada para os dias 29, 30 e 31 de julho, acontecia no Centro de Tradições Gaúchas (CTG) de Campo Mourão.

O MP desta Comarca tomou conhecimento da rinha de galos por meio de denúncias anônimas. Muitas aves estavam machucadas. Um galo não resistiu aos ferimentos e morreu, segundo informou o sargento Carlos Cordeiro Mariano, da Polícia Florestal, e que participou da ação também integrada por dois biólogos.

Prisão e multas

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Além do pagamento da multa no prazo de 20 dias, os infratores terão que comparecer no próximo dia 14 de setembro, na Delegacia de Polícia de Campo Mourão, para serem ouvidos em inquérito.

Segundo o artigo 29 da Lei 9.605/98, matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida, implica em pena de detenção de seis meses a um ano, e multa.

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Também está sujeito à mesma punição legal quem impede a procriação da fauna, sem licença ou autorização legal. A mesma legislação volta-se contra quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural.

É ainda considerado infrator aquele que vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida licença, permissão ou autorização da autoridade competente.

São espécies da fauna silvestre todos aqueles pertencentes às espécies nativas, migratórias e quaisquer outras, aquáticas ou terrestres, que tenham todo ou parte de seu ciclo de vida ocorrendo dentro dos limites do território brasileiro, ou em águas jurisdicionais brasileiras.