Polícia Federal indicia oito envolvidos em fraudes do Toto Bola

Porto Alegre – A Polícia Federal anunciou hoje a conclusão do inquérito que investigava a fraude nos sorteios do Toto Bola e investigava a remessa de divisas para o exterior e lavagem de dinheiro praticada pelos administradores da loteria, entre os anos de 1997 e 2004. O anúncio foi feito pela Superintendência Regional do Departamento de Polícia Federal no Estado do Rio Grande do Sul, por meio de seu Núcleo de Repressão a Crimes Financeiros.

O Toto Bola explorava jogos de teleloteria em quatro estados brasileiros: Minas Gerais, Rio de Janeiro, Paraná e Rio Grande do Sul, por meio da empresa Kater Administradora de Eventos Ltda.

De acordo com o delegado de Crimes Financeiros da Policia Federal no estado, Alexandre Isbarrola, "o lucro era obtido a partir de fraudes nos sorteios, garantindo vantagem ilícita aos componentes de organização criminosa montada pelos administradores".

A Polícia Federal apurou que os lucros obtidos com a fraude nos sorteio eram remetidos para o exterior. O objetivo era lavar o dinheiro ilícito. "O dinheiro era remetido ao Uruguai, de onde seguia para paraísos fiscais, caracterizando o crime de evasão de divisas e lavagem de dinheiro", explica Isbarrola.

Isbarrola explica ainda que "a fraude se dava por meio de um programa de computador que permitia a leitura do código de barras aposto nas bolinhas, permitindo a escolha dos números a serem sorteados pela máquina bingueira". Além disso, segundo o delegado, os sorteios eram pré-gravados, sem a participação do público. Isso viabilizava a localização da cartela sorteada, seu recolhimento do comércio e a não-distribuição do prêmio anunciado.

A gravação antecipada do sorteio permitia que fossem vendidas as cartelas até o horário da transmissão do programa de televisão com o resultado do sorteio, propiciando que os investigados garantissem para si o valor obtido com a venda de cartelas entre a gravação do programa e sua transmissão.

Por outro lado, reitera o delegado, "a possibilidade de resgate da cartela premiada permitia a total manipulação do jogo pelos investigados, já que a não contemplação resultava na acumulação do prêmio". O delegado lembra que isso tinha ainda outro efeito, o aumento de vendas, o que ampliava ainda mais a receita obtida com o golpe. Outra fraude constatada foi a de que as empresas não destinavam à premiação o percentual mínimo de 40% do valor arrecadado.

Foram indiciados no processo oito administradores e funcionários da loteria: Mário Alberto Charles, Silvana Lucca, José Pedro Sobral Perez, Janine da Silva Thiesen, Marcus Vinícius Sarmanho Rusconi, Lucas Martin Rusconi, Leandro Raul Charles e Norberto Federico Julian Lucke.

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