Polêmica sobre o uso de símbolos religiosos em repartições públicas

Instalou-se uma verdadeira polêmica, quando um magistrado gaúcho na área de família da justiça estadual questionou o uso de símbolos religiosos como atentatórios à Constituição, diminuindo as demais religiões, razão pela qual propõe a proibição de símbolos nos espaços públicos.

Argumentou o magistrado que o uso de imagens fere a Constituição Federal, atingindo a liberdade religiosa das pessoas.

Mencionou, ainda, os julgamentos que envolvem sacrifício de animais, aborto ou casamento entre pessoas do mesmo sexo, o que colocaria o Tribunal em suspeição diante dos dogmas da Igreja.

O palco da polêmica deu-se nas matérias de comentários publicados pelo jornal Zero Hora, de Porto Alegre RS.

A representante das comunidades Afro-Brasileiras comentou que ?a presença de crucifixos não prejudica a entidade, pois a forma de julgar do Juiz não é influenciada pelos símbolos?.

O presidente da Federação Israelita diz entender que ?o Brasil é um país cristão e, a presença de crucifixos sobre o leito de hospitais ou nos Tribunais não constrange a comunidade judaica pela presença desses símbolos?.

Já o vigário Judicial da região entende que a atitude é uma ofensa ao povo brasileiro, uma vez que o Estado não é confessional como a sociedade brasileira e, além do que, ?o Brasil nasceu sob a égide da cruz? e, cerca de 90% da população é cristã. Argumenta, ainda, que os símbolos religiosos no Tribunal lembram a todos que a decisão judicial tem DEUS como testemunha, revelando ainda a existência da justiça divina.

O presidente do Tribunal gaúcho, desembargador Osvaldo Stefanello, lembrou que o crucifixo é um símbolo Universal, que faz lembrar a maior injustiça praticada na História.

Por outro lado, a representante da Federação Espírita local aplaude a medida do Juízo, entendendo que os símbolos somente deveriam figurar em templos religiosos, revelando preconceito com outras religiões.

D?estarte, podemos observar que a questão revelou-se polêmica e, não podemos esquecer as ?trapalhadas? do governo francês ao proibir o uso de símbolos religiosos nos estabelecimentos de ensino, bem como o véu islâmico e o quipá judaico nas escolas públicas.

Ninguém pode esquecer que Hitler baniu os símbolos religiosos de todo o País, adotando a satânica Suástica nazista, trazendo a lume o terror e flagelo para a humanidade naquela época. Proibiu também o uso de armas de fogo pelos cidadãos alemães. O golpista e totalitário de Cuba seguiu o mesmo caminho, agora trilhado pelo totalitário Hugo Chávez na Venezuela, que, inclusive, convocou milhares de jovens para seu exército particular e deu um golpe na democracia daquele país, onde as pessoas de posses estão fugindo daquele ambiente hostil e antidemocrático, o que precede a um regime de terror.

A notícia boa é que os juízes gaúchos rejeitaram a proposta radical e anticristã, no último Encontro Estadual de Magistrados realizado em Santana do Livramento.

Vemos o texto constitucional brasileiro e encontramos no seu preâmbulo que o DEUS dos cristãos é invocado para dar proteção à nação brasileira ao ser promulgada a carta constitucional.

A Constituição americana também reconhece a separação entre o Estado e Igreja, porém, em todos os seus julgados invoca-se o DEUS dos cristãos e as testemunhas são levadas a jurar perante a Bíblia, que é o manual do Criador. Ora, se respeita esses símbolos, é porque reconhece que a civilização ocidental foi concebida sob a égide dos preceitos e padrões éticos do cristianismo. Não raras vezes assistimos Juízes da Suprema Corte Americana invocarem o DEUS Altíssimo em seus pronunciamentos.

É inegável que a cruz tem um simbolismo universal, apesar de que o cristianismo é representado pela forma de peixe (pescador de homens) e querer negar esse símbolo universal demonstra uma falta de conhecimento, para não falar em ignorância.

Queiram ou não, gostem ou não, a cruz representa o sacrifício do filho de DEUS, que é o Salvador, permitindo ao homem chegar ao seu Criador, através da vitória no Calvário.

É claro que, individualmente, o cidadão pode pedir a liberdade religiosa, porém deve respeitar à cultura de um povo, de uma Nação.

Seria o mesmo que pleitear na Arábia Saudita a derrubada dos sinais exteriores do islã. Ora, isso faz parte da cultura daquele povo e os conceitos religiosos de um indivíduo representam um ponto muito sagrado em suas relações sociais, sendo inadmissível que fanáticos, legalistas ou ?ateus de araque? desrespeitem uma cultura tão tradicional, pondo até em risco a paz social por conceitos comezinhos.

É de se considerar ainda, que tradicionalmente os cristãos brasileiros toleram e respeitam as suas diferenças, convivendo harmoniosamente, razão pela qual os símbolos devem permanecer presentes nas repartições e Tribunais, como um sinal do Poder de DEUS sobre o homem, e, em nada ferem o preceito constitucional.

Roberto Antonio Massaro é juiz de Direito Titular na capital do Paraná.

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