Pleno do TST aprova resolução sobre regras processuais

As eventuais dúvidas ou controvérsias de natureza processual decorrentes da reforma do Poder Judiciário levaram os ministros do Tribunal Superior do Trabalho a baixar a primeira resolução que estabelece normas aplicáveis à tramitação das causas trabalhistas. O documento foi aprovado, por unanimidade, em sessão do Pleno do TST face à necessidade de esclarecer as regras procedimentais para as ações que passam a ser da competência da Justiça do Trabalho, ampliada pela Emenda Constitucional n.º 45/2004.

Foram mantidas as regras da Consolidação das Leis do Trabalho como referência para os procedimentos judiciais trabalhistas.

Com o objetivo de afastar interpretações equivocadas que prejudiquem a tramitação das ações, a Resolução mantém as normas do rito ordinário (procedimento comum) ou sumaríssimo (procedimento simplificado para causas de valor inferior a 40 salários mínimos), conforme a previsão da CLT.

A exceção fica para os instrumentos judiciais sujeitos a procedimento previsto em lei específica, como o mandado de segurança, habeas corpus, habeas data, ação rescisória e cautelar, dentre outras. Também foi aprovado pelo Pleno um ato que inclui no regimento interno do TST a previsão de julgamento do habeas-corpus, recurso ordinário em habeas-corpus, habeas-data, e do recurso ordinário em habeas-data.

Os honorários advocatícios serão pagos pela parte vencida nas causas não originadas da relação patrão – empregado. Nos processos que envolverem a realização de perícia, o juiz poderá exigir o depósito antecipado dos honorários, desde que não decorra da relação de emprego. A parte que for derrotada no laudo pericial será a responsável pelos honorários, a menos que seja beneficiária da justiça gratuita.

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