O primeiro item a ser analisado pelo Plenário a partir de amanhã é a Medida Provisória 284/06, que retorna do Senado e permite à pessoa física descontar, na declaração de Imposto de Renda, a contribuição patronal paga à Previdência Social relativa ao empregado doméstico. Os senadores estenderam essa dedução à contribuição relativa a dois empregados domésticos até o ano de 2009, incluindo ainda os depósitos referentes ao 13º salário e à remuneração do adicional de 1/3 de férias.
Pelo texto aprovado no Senado, a dedução continua limitada a um salário mínimo para cada empregado. A redação original da MP prevê dedução apenas para um empregado e não inclui o adicional de 1/3 de férias.
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