O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou, por maioria, a liminar concedida pelo ministro Eros Grau, relator da Ação Cautelar 509 ajuizada pelo senador João Alberto Capiberibe (PSB/AP) e sua mulher, a deputada federal Janete Capiberibe (PSB/AP). A decisão reafirma a suspensão da cassação do mandato de ambos, determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e mantém os parlamentares no cargo.

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No dia 17 de novembro, Eros Grau concedeu liminar para suspender a execução de decisão proferida pelo TSE, que cassou os mandatos pela prática do crime de compra de votos. O ministro afirmou estar "patente a excepcionalidade da medida liminar deferida". Segundo ele, "os mandatos eletivos têm prazo certo e determinado, o que torna evidente a irreparabilidade de qualquer período do seu exercício que venha a ser suprimido por força de decisão provisória, de decisão não transitada em julgado".

Ao ser levado ao plenário o referendo à liminar, o ministro Carlos Velloso abriu divergência do voto do relator. Velloso ressaltou que não se aplica ao caso o artigo 15 da Lei Complementar 64/90. O dispositivo prevê que "transitada em julgado a decisão que declarar a inelegibilidade do candidato, ser-lhe-á negado registro, ou cancelado, se já tiver sido feito, ou declarado nulo o diploma, se já expedido". O ministro entendeu que a situação pode ser analisada pelo artigo 257 do Código Eleitoral, por estabelecer que os recursos eleitorais não terão efeito suspensivo.

Três ministros acompanharam a divergência iniciada pelo ministro Carlos Velloso: Cezar Peluso, Gilmar Mendes e Ellen Gracie. Com o relator, referendaram a liminar os ministros Joaquim Barbosa, Carlos Ayres Britto, Marco Aurélio, Celso de Mello e Nelson Jobim. O ministro Sepúlveda Pertence não votou por estar impedido.

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