Brasília – O Senado aprovou ontem, em votação simbólica, o Estatuto do Idoso, que define medidas de proteção às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. O projeto de lei da Câmara, de autoria do ex-deputado e atual 1.º vice-presidente do Senado, Paulo Paim (PT-RS), regulamenta esses direitos, determina obrigações das entidades de atendimento e caracteriza as situações nas quais caberão penalidade de 6 meses a 12 anos para maus tratos, abusos, apropriação indébita dos salários e abandono dos idosos.
A proposta foi aprovada por unanimidade na Câmara e tramitou em regime de urgência no Senado. De acordo com Paim, o projeto deverá beneficiar cerca de 20 milhões de pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.
O projeto segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que deverá acontecer no dia 27 de outubro – dia nacional do idoso – ou no dia primeiro de novembro -dia internacional do idoso.
Alguns dos principais pontos do projeto: 1) assegura desconto de pelo menos 50% nas atividades culturais, de lazer e esportivas; 2) gratuidade nos transportes coletivos públicos para os maiores de 65 anos; e 3) no caso do transporte coletivo intermunicipal e interestadual, ficam reservadas duas vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos e desconto de 50% para os idosos de mesma renda que excedam essa reserva.
O Estatuto também prevê: 4) nas aposentadorias, o relator acolheu redação de emenda do governo que determina o reajuste dos benefícios na mesma data do reajuste do salário mínimo, porém com percentual definido em regulamento; 5) a idade para requerer o benefício de um salário mínimo estipulado pela Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) passa de 67 para 65 anos; e 6) prioridade na tramitação dos processos e procedimentos dos atos e diligências judiciais nos quais pessoas acima de 60 anos figurem como intervenientes.
Finalmente, o texto aprovado no Congresso estabelece: 7) os meios de comunicação também deverão manter espaços ou horários especiais voltados para o público idoso, com finalidade educativa, informativa, artística e cultural sobre o processo de envelhecimento; 8) na área da educação, os currículos mínimos dos diversos níveis de ensino formal deverão prever conteúdos voltados ao processo de envelhecimento; 9) quanto aos planos de saúde, o projeto veda a discriminação do idoso com a cobrança de valores diferenciados em razão da idade, determinando ainda ao poder público o fornecimento gratuito aos idosos de medicamentos, assim como próteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação; e 10) o idoso terá prioridade para a aquisição de moradia própria nos programas habitacionais, mediante reserva de 3% das unidades. Está prevista ainda a implantação de equipamentos urbanos e comunitários voltados para essa faixa etária, além de critérios de financiamento da casa própria compatíveis com os rendimentos de aposentadoria ou pensão.