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Os juízes terão novas opções de medidas cautelares além da prisão preventiva, atualmente a única medida prevista em lei para garantir o regular andamento do processo penal. A Câmara dos Deputados aprovou ontem, 7, o PL 4.208/01, que cria novos instrumentos capazes de restringir a liberdade do acusado até que a Justiça decida sobre a ação criminal. O texto ainda precisa ser sancionado pela presidente Dilma Rousseff.

O substitutivo do Senado ao PL do Executivo altera o CPP e cria nove instrumentos à disposição do juiz para limitar os direitos do acusado sem a necessidade de prendê-lo. As medidas valem em casos de infrações com menor potencial ofensivo.

Entre as possibilidades previstas, estão a proibição do acusado de frequentar determinados lugares, viajar, sair de casa em período noturno, manter contato com certas pessoas e até o monitoramento eletrônico.

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Prisão Preventiva

Com o novo texto, os juízes poderão aplicar a prisão preventiva nos casos de descumprimento de medida cautelar imposta ou nos crimes dolosos e puníveis com pena privativa de liberdade superior a quatro anos. Assim, espera-se uma redução do índice de presos provisórios no país, que chega a 44% da população carcerária atual.

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Simultaneamente, o texto aprovado pelo plenário da Câmara amplia a prisão preventiva para os crimes de violência doméstica, permitindo a restrição de liberdade dos acusados de abuso contra crianças, adolescentes, idosos, enfermos e portadores de deficiência – a lei atual prevê a prisão preventiva apenas nos crimes contra a mulher.

Fiança

A aplicação da fiança também sofreu alterações: pode variar de acordo com a situação econômica do acusado, o prejuízo causado ou o proveito obtido com a prática da infração. Pelo texto, o valor máximo determinado como fiança será dobrado de 100 para até 200 salários mínimos, podendo ser multiplicado por mil vezes. Em um caso extremo, o juiz pode determinar que uma pessoa rica, acusada de crime com pena máxima superior a quatro anos, pague mais de R$ 100 milhões para ter concedia a liberdade provisória.

A proposta também derruba obstáculos na concessão da fiança, que poderá ser aplicada em mais casos do que previstos na lei autal; além disso, o valor seria destinado à indenização da vítima ou ao pagamento das custas judiciais.

Mandados de Prisão

O PL aprovado ainda tem efeitos sobre os mandados de prisão. O juiz passa a poder requisitar a prisão por qualquer meio de comunicação, ficando na dependência apenas de verificar a autenticidade do documento.

Cria-se, também, o Cadastro Nacional de Mandados de Prisão. Com ele, o acusado pode ser preso em outro Estado com maior agilidade, dispensando o procedimento de comunicação entre o juiz que decretou a prisão e o juiz do local onde se encontra o acusado, como ocorre atualmente. O banco de dados ficaria sob responsabilidade do CNJ.

Prisão especial

Os artigos do texto dos senadores que pretendiam por fim à prisão especial para autoridades, graduados e integrantes de determinadas profissões foram rejeitados pelo plenário da Câmara.

Projetos de reforma

O PL 4.208/01 aprovado pela Câmara faz parte do II Pacto Republicano, um acordo de cooperação firmado entre o Executivo, o Legislativo e o Judiciário que pretende aprovar medidas prioritárias para a melhoria do sistema judiciário brasileiro.

Para Marivaldo Pereira, secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, a aprovação do PL “permite uma gestão mais eficiente do sistema carcerário”, propiciando ao Judiciário novas ferramentas de atuação no controle sobre os processados, “além de garantir vagas para prisão de acusados pela prática de crimes mais graves”. O deputado João Campos elaborou o texto final aprovado pela Câmara.

(Fonte: Migalhas)