As regras para o provisionamento financeiro constam na Resolução nº 67, de fevereiro de 2004. Segundo o texto, as operadoras poderão alocar os recursos em renda fixa, renda variável ou imóveis, em percentuais definidos segundo o número de beneficiários do plano.
?A grande maioria das operadoras já faz este provisionamento de reservas em seus balanços. A agência espera que agora estas operadoras transformem esta contabilização em provisionamento financeiro, de acordo com os critérios que ainda serão regulamentados?, destaca Alfredo Cardoso, diretor de Normas e Habilitação de Operadoras da ANS.
O diretor de saúde da Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e Capitalização (Fenaseg), Otelo Corrêa dos Santos Filhos, afirma que para as seguradoras filiadas à entidade a resolução da ANS não causará nenhum transtorno. ?As seguradoras já eram obrigadas a constituir reserva técnica antes da criação da ANS?, afirma.
Otelo acredita que as operadoras de saúde também não deverão ter problemas para cumprir a medida. ?As operadoras têm possibilidade de constituir reservas técnicas completamente diferentes das seguradoras. Elas podem, por exemplo, oferecer até 90% da reserva técnica em patrimônio imobiliário próprio, que podem ser hospitais, e outros 10% ainda podem ser outros imóveis, coisa que as seguradoras não podem fazer?, explica.
As empresa que não fizerem o provisionamento determinado pela ANS poderão ser punidas com multa de até R$ 50 mil, além de serem obrigadas a adotar um plano de recuperação.
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