Planos de saúde não podem limitar tempo de internação hospitalar

“É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado”, enfatizou hoje o ministro Edson Vidigal, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao comentar a Súmula 302. O texto foi aprovado pela Segunda Seção do Tribunal, composta pela Terceira e pela Quarta Turma, na última segunda-feira e teve como relator o ministro Antônio de Pádua Ribeiro, presidente da Comissão de Jurisprudência.

O presidente do STJ lembra que a súmula se baseia em decisões idênticas sobre o mesmo tema e em leis, e anuncia a afirmação de um entendimento. “Aqui se trata de dar eficácia ao Código de Defesa do Consumidor (CDC), pois é uma ordem da Constituição Federal que o Estado assuma a proteção dos direitos do consumidor”, observa.

Segundo o ministro Vidigal, as instâncias inferiores costumam aplicar as súmulas, mesmo não sendo obrigadas. “Quando aplicam, a outra parte pode recorrer, mas a chance de obter êxito é menor, porque, chegando aqui, o Tribunal vai confirmar a decisão que seguiu a súmula – ou negar, caso o Tribunal de origem tenha determinado contrariamente à nossa jurisprudência”, explica.

Por fim, afirmou: “Aqui no STJ, enquanto estiver em vigor a Súmula, o entendimento será sempre o mesmo, o resultado da decisão será sempre esse, ou seja, é abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado.”

É o seguinte o teor da Súmula 302: “É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado.” Alguns dos recursos que serviram de referência para a aprovação da Súmula, baseada no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e no Código Civil (CC/1916), são os Recursos Especiais (Resp) 242.550/SP, 158.728/RJ, 402.727/SP, 249.423/SP

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