Planos de saúde

Os planos e seguros de saúde, que para o grande público são a mesma coisa, embora existam diferenças intrínsecas de nenhuma importância para os usuários, tornaram-se, nos últimos anos, bastante populares no Brasil. Sua multiplicação e o crescimento de sua clientela é um avanço para o atendimento médico-hospitalar dos cidadãos. Estes, antes, tinham de procurar médicos, hospitais e laboratórios particulares, o que continua acontecendo, mas com a diferença de que não mais pagam honorários e diárias elevados, que suplantavam o poder aquisitivo da maioria dos brasileiros. Intermediário entre a medicina capitalista e a socialista, os planos de saúde são um benefício para seus usuários. Não obstante, as empresas que os fornecem são campeãs de queixas nos Procons e outros organismos de defesa dos consumidores.

O governo, ao criar várias agências reguladoras, também criou a ANS – Agência Nacional de Saúde, para regular e fiscalizar as empresas provedoras de planos e seguros de saúde. A ANS acaba de tomar uma providência que há muito era reclamada em favor dos usuários desses planos. Proibiu os hospitais particulares de exigirem cheques ou outros instrumentos de crédito como caução para atender os beneficiários de planos de saúde, quando ainda não deferida a autorização pelo gestor do plano. Até aqui, era comum algum doente levado a hospital não ser atendido porque o gestor de seu plano de saúde ainda não dera o “pode”. Como garantia, exigia-se um cheque caução próprio ou de terceiros, uma nota promissória ou outro instrumento de crédito que garantisse ao estabelecimento o recebimento dos serviços prestados, caso o gestor do plano de saúde se negasse a pagá-lo.

Os donos de hospitais particulares estão reagindo e ameaçando mandar os clientes nessa situação para os estabelecimentos hospitalares públicos. Não têm razão, ou melhor, têm meia razão. Atendimento hospitalar não pode ser negado, principalmente em casos de urgência, quando o doente pode provar que é beneficiário de um plano de saúde. Mas também têm os hospitais quando argumentam que gestores de planos de saúde não têm plantão 24 horas para, pelo telefone, autorizarem o internamento e o procedimento médico indicado.

É óbvio que a ANS deve obrigar a existência desse serviço de plantão e fiscalizar para que ele funcione, de forma a que um simples telefonema resolva o problema de atendimento do doente. Deveria, também, a exemplo do que começa a ocorrer com certos planos de previdência, encontrar fórmulas para que mais pessoas possam beneficiar-se dos custos menores dos planos coletivos, pois os individuais são muito caros e muitas vezes inacessíveis para os trabalhadores. Algo como a portabilidade estudada para planos de previdência pode ser o caminho. Outra providência que se reclama da Agência Nacional de Saúde é contatar a Associação Médica Brasileira, que organiza um código de procedimentos médico-hospitalares e laboratoriais, para que todos os casos tenham o seu código. O que acontece, hoje em dia, é que muitos procedimentos não são pagos pelos planos de saúde pelo simples fato de não terem código da AMB. E, por isso, a entidade que atende o paciente não sabe quanto cobrar e o plano de saúde quanto pagar. O mesmo acontece em cirurgias. Não existe pagamento para instrumentadores, embora indispensáveis nos atos cirúrgicos.

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