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Um ano após a instituição da Lei Federal nº 12.305/10, em agosto de 2010, cuja regulamentação aconteceu em dezembro do ano passado por meio do Decreto Federal nº 7.404/10, que criou a Política Nacional dos Resíduos Sólidos, foi divulgada, no último dia 5 de setembro, a versão preliminar do Plano Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).

 

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A elaboração do plano foi realizada pela Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano, do Ministério do Meio Ambiente, considerando como base levantamentos e estudos a respeito dos resíduos sólidos produzidos no país feitos pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA). Os debates finais para confecção da versão preliminar do plano acontecerão no Comitê Interministerial, formado por doze ministérios e criado pela PNRS.

 

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Referida versão deverá ser discutida em cinco audiências públicas, divididas nas cinco respectivas regiões do país, cuja consolidação se dará em audiência pública nacional que ocorrerá em Brasília. Além disso, a consulta pública, por meio da internet, permanecerá valendo pelo período de, no mínimo, sessenta dias, viabilizando o envio de contribuições pela população.

 

Em breve resumo, o plano indica metas e diretrizes para o aproveitamento energético, possibilidades de diminuição de lixões, maior aplicação das formas de reutilização, reciclagem e redução da quantidade de resíduos descartados, medidas para aplicação da gestão de resíduos regionalizada, aplicabilidade de normas para destinação final de rejeitos, entre várias outras importantes questões. Ou seja, indica a aplicação prática da sabidamente polêmica (e temida por alguns) Política Nacional dos Resíduos Sólidos.

 

Assim, mantendo estreita relação com os Planos Nacionais de Mudanças do Clima, de Recursos Hídricos, de Saneamento Básico e de Produção e Consumo Sustentável, o Plano Nacional de Resíduos Sólidos, mesmo que preliminarmente, demonstra uma evidente e necessária integração entre União, Estados, Municípios e a sociedade civil. Engloba-se também o setor empresarial e de consumo, a fim de buscar e aplicar soluções em relação à grave situação imposta pela quantidade de resíduos sólidos produzidos no Brasil.

 

O foco principal é achar uma forma de manter o crescimento econômico em harmonia com o desenvolvimento sustentável, a inclusão social e, principalmente, a preservação ambiental para “as presentes e futuras gerações”, conforme rege o artigo 225, caput, da Constituição Federal.

 

Victor Penitente Trevizan é advogado da área cível do escritório Peixoto e Cury Advogados victor.trevizan@peixotoecury.com.br