O Plano de Ações Integradas para Prevenção e Controle da Tortura no Brasil está aberto, desde dezembro, à consulta pública pela internet no site da Secretaria Especial dos Direitos Humanos (clique aqui para ir ao site). Sugestões podem ser enviadas até o fim do ano, período em que devem ocorrer também as discussões nos estados, as chamadas audiências públicas.

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Além do debate público na internet, está prevista uma rodada de discussões em cada um dos oito estados que participam do projeto piloto. São eles: Pernambuco, Paraíba, Espírito Santo, Distrito Federal, Acre, Pará, Minas Gerais e Rio Grande do Sul.

A primeira tarefa do plano e dos estados será dificultar a prática de tortura, que normalmente ocorre dentro de uma sala fechada. Em relatório divulgado, no final do ano passado, a organização não-governamental (ONG) Anistia Internacional (AI) constatou que, no Brasil, a tortura é praticada "por agentes do estado de forma generalizada e sistemática com elevado número de homicídios praticados por policiais".

Para dificultar a tortura, o coordenador da Comissão Permanente de Combate à Tortura e à Violência Institucional da Secretaria Especial dos Direitos Humanos (SEDH), Pedro Montenegro, aposta na redução do tamanho dos presídios e a aproximação deles da comunidade. Isso possibilitaria, segundo ele, a criação de uma nova cultura, já que "existe a justificativa de que a tortura é um instrumento útil no combate ao crime".

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O segundo passo é aumentar o risco de punição de quem pratica a tortura. Segundo a Anistia Internacional, a maioria dos casos permanece "sem investigação ou qualquer punição aos culpados". Para Montenegro, não é por causa da Lei de Torturas que as pessoas deixam de ser condenadas, mas sim pela "investigação inadequada e pela compreensão do judiciário sobre o tema".

Todos os juízes, segundo ele, vão receber um manual de combate à tortura, com normas claras de como devem atuar na questão.

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Outro problema é a baixa qualidade da perícia. "Como se dá em regime fechado, na ausência de testemunhas ou a testemunha é uma pessoa que está com a sua liberdade privada, a produção da prova se baseia basicamente no testemunho do torturado e nos exames periciais", explica o coordenador.

Montenegro conta que "o testemunho do torturado, muitas vezes por preconceito, é questionado porque é alguém que está preso, em uma delegacia ou cumprindo medida de internação em manicômios ou asilos".

A terceira medida que o plano terá que atender é a redução da recompensa pela prática. Os principais tipos de tortura no país ocorrem nos regimes de privação de liberdade, com o objetivo de extrair confissões ou castigar. "A tortura é um crime de oportunidade. É preciso diminuir desculpas ‘como excesso de presos’, ‘única oportunidade para conseguir a verdade’ ou ‘falta de condições técnicas para investigar’", destaca Montenegro.

Em 1989, o Brasil ratificou os princípios definidos na Convenção das Nações Unidas contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, adotada em 1984 pela Assembléia Geral da ONU e posta em vigor a partir de 1987. Além disso, o Programa Nacional de Direitos Humanos de 1996 e o de 2002 foram marcos no processo de construção do texto plano.