Plano de Prevenção e Controle da Tortura pode ser consultado na internet

O Plano de Ações Integradas para Prevenção e Controle da Tortura no Brasil está aberto, desde dezembro, à consulta pública pela internet no site da Secretaria Especial dos Direitos Humanos (clique aqui para ir ao site). Sugestões podem ser enviadas até o fim do ano, período em que devem ocorrer também as discussões nos estados, as chamadas audiências públicas.

Além do debate público na internet, está prevista uma rodada de discussões em cada um dos oito estados que participam do projeto piloto. São eles: Pernambuco, Paraíba, Espírito Santo, Distrito Federal, Acre, Pará, Minas Gerais e Rio Grande do Sul.

A primeira tarefa do plano e dos estados será dificultar a prática de tortura, que normalmente ocorre dentro de uma sala fechada. Em relatório divulgado, no final do ano passado, a organização não-governamental (ONG) Anistia Internacional (AI) constatou que, no Brasil, a tortura é praticada "por agentes do estado de forma generalizada e sistemática com elevado número de homicídios praticados por policiais".

Para dificultar a tortura, o coordenador da Comissão Permanente de Combate à Tortura e à Violência Institucional da Secretaria Especial dos Direitos Humanos (SEDH), Pedro Montenegro, aposta na redução do tamanho dos presídios e a aproximação deles da comunidade. Isso possibilitaria, segundo ele, a criação de uma nova cultura, já que "existe a justificativa de que a tortura é um instrumento útil no combate ao crime".

O segundo passo é aumentar o risco de punição de quem pratica a tortura. Segundo a Anistia Internacional, a maioria dos casos permanece "sem investigação ou qualquer punição aos culpados". Para Montenegro, não é por causa da Lei de Torturas que as pessoas deixam de ser condenadas, mas sim pela "investigação inadequada e pela compreensão do judiciário sobre o tema".

Todos os juízes, segundo ele, vão receber um manual de combate à tortura, com normas claras de como devem atuar na questão.

Outro problema é a baixa qualidade da perícia. "Como se dá em regime fechado, na ausência de testemunhas ou a testemunha é uma pessoa que está com a sua liberdade privada, a produção da prova se baseia basicamente no testemunho do torturado e nos exames periciais", explica o coordenador.

Montenegro conta que "o testemunho do torturado, muitas vezes por preconceito, é questionado porque é alguém que está preso, em uma delegacia ou cumprindo medida de internação em manicômios ou asilos".

A terceira medida que o plano terá que atender é a redução da recompensa pela prática. Os principais tipos de tortura no país ocorrem nos regimes de privação de liberdade, com o objetivo de extrair confissões ou castigar. "A tortura é um crime de oportunidade. É preciso diminuir desculpas ‘como excesso de presos’, ‘única oportunidade para conseguir a verdade’ ou ‘falta de condições técnicas para investigar’", destaca Montenegro.

Em 1989, o Brasil ratificou os princípios definidos na Convenção das Nações Unidas contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, adotada em 1984 pela Assembléia Geral da ONU e posta em vigor a partir de 1987. Além disso, o Programa Nacional de Direitos Humanos de 1996 e o de 2002 foram marcos no processo de construção do texto plano.

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