Planejamento vai atualizar regras para terceirização

O Ministério do Planejamento publica nos próximos dias nova norma atualizando as regras de contratação de serviços terceirizados. A principal novidade será a definição de quais atividades na área de tecnologia da informação poderão ser objeto de terceirização. Segundo o Planejamento, a instrução normativa 18, de 1997, que define parâmetros para a contratação de empresas terceirizadas, é obsoleta em relação a esse serviço.

A avaliação é de que os serviços de informática não envolvem apenas digitação, como se entendia no passado, mas também o tratamento de bancos de dados fundamentais para o funcionamento do serviço público. Nesse caso, avalia o governo, a responsabilidade deve ser de funcionários de carreira, que estariam mais comprometidos com a qualidade do trabalho.

No texto preliminar da nova instrução normativa, que esteve em consulta pública em dezembro, o governo restringe a contratação de serviços de informática. Não poderão ser objeto de terceirização a gestão de sistemas de segurança de dados ou planejamento, supervisão, coordenação, orientação e controle referentes a projetos de desenvolvimento de sistemas informatizados.

A proposta em discussão prevê também que, preferencialmente, serão contratadas por meio de processos de terceirização as atividades de conservação, limpeza, segurança, vigilância, transportes, informática, copa, recepção, serviços de fotocópia, telecomunicações e manutenção de prédios.

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