Planejamento trabalhista para a Copa de 2014

 

O ministro do Esporte, Orlando Silva, afirmou no dia 6 de maio afirmou que a organização da Copa do Mundo de 2014 deve gerar cerca de 700 mil empregos em todo Brasil. Segundo o estudo de impacto econômico no qual se baseou o ministro, os setores mais beneficiados serão os de construção civil, devido às obras de infraestrutura em aeroportos, portos e transporte urbano e o de turismo. Sobretudo nas 12 cidades-sede do Mundial.

Essa notícia traz à tona diversas perguntas:

– Quais são as alternativas facultadas pela legislação trabalhista frente a esses desafios?

– Será mesmo verdade que a famigerada afirmação de que a CLT é uma norma atrasada e engessada, sob o ponto de vista empresarial? Ou será que as empresas não têm feito adequadamente a gestão e o planejamento estratégicos das relações de trabalho?

A verdade é que existe, ainda, um sem-número de alternativas ainda pouco exploradas pelo meio empresarial. O Direito e as Relações do Trabalho estão se tornando, nos últimos anos, cada vez mais estratégicos, capazes, em último caso, de assegurar (ou não) a competitividade de uma empresa.

Nesse sentido devem, obrigatoriamente, ser muito bem planejados.

No caso dos novos postos de trabalho que estão sendo criados em decorrência da organização da Copa do Mundo, esse planejamento deve começar, por exemplo, com a decisão de constituir uma nova empresa. Essa empresa será específica para gerir novos negócios e poderá, por exemplo, valer-se exclusivamente de contratos de trabalho por prazo determinado (que apresentam custos de rescisão muito menores do que os contrato com prazo indeterminado), colaborando ainda para reduzir passivos e contingências.

O pagamento de verbas sem natureza jurídica de salário, acordos de PLR (Participação nos Lucros e Resultados), contratos de trabalho part time, jornadas de trabalho flexíveis e a suspensão temporária dos contratos de trabalho (lay off), são só algumas das possibilidades que estão espalhadas (de forma não tão óbvia) ao longo da legislação.

Tudo isso passa por um momento prévio, de mapeamento das oportunidades e vulnerabilidades. Uma verdadeira análise SWOT (Strengths, Weaknesses, Opportunities e Threats – respectivamente Forças, Fraquezas, Oportunidades e Ameaças) das relações de trabalho, que irá nortear todo processo de planejamento.

O assunto não é simples e requer esforço, para que se pense e aja de forma diferente. Entretanto, os resultados podem ser absolutamente recompensadores, tanto sob o ponto de vista de gestão, quanto no plano econômico.

Então, como o tempo voa e é hora de aproveitar o momento: mãos à obra!

  

Antonio Carlos Aguiar é advogado, sócio do escritório Peixoto e Cury Advogado, professor do Centro Universitário Fundação Santo André e autor do livro “Negociação Coletiva de Trabalho”antoniocarlos.aguiar@peixotoecury.com.br

Carlos Eduardo Dantas Costa é advogado da área trabalhista do escritório Peixoto e Cury Advogados carloseduardo.dantas@peixotoecury.com.br

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