Por determinação da Secretaria Municipal da Saúde, supermercados, hipermercados e peixarias de Curitiba serão obrigadas a colocar placas informativas ao consumidor em gôndolas e balcões de exposição de produtos perecíveis. A determinação está prevista na resolução municipal nº 10/04, publicada no início do mês. As novas regras serão apresentadas nesta sexta-feira, na Associação Paranaense dos Supermercados (Apras), aos proprietários dos estabelecimentos vinculados à entidade.
A colocação das placas faz parte do Programa de Informação aos Consumidores de Supermercados. As placas deverão ser colocadas em 150 estabelecimentos, entre supermercados, hipermercados e peixarias, já a partir da próxima semana. As placas, confeccionadas em material impermeável (PVC), trazem informações sobre rótulos, aspecto dos produtos, embalagem, conservação e consistência dos alimentos. As orientações são para os setores de congelados; peixaria; pães, bolos e tortas; carne e frios.
"O objetivo é levar a informação mais rápida e precisa ao consumidor", explica a coordenadora de Vigilância Sanitária de Alimentos, Ana Valéria de Almeida Carli. Segundo a coordenadora, o programa se justifica pelo novo perfil dos consumidores, "hoje mais exigentes em relação à qualidade dos alimentos", e pelo crescimento do setor supermercadista na capital. "A meta é também reduzir o número de reclamações sobre acondicionamento dos alimentos, que vem crescendo nos últimos anos", disse.
A Vigilância Sanitária de Alimentos registrou 259 denúncias de consumidores envolvendo produtos perecíveis em 2002; em 2003, foram 372 reclamações, um aumento de 43,6% em relação ao período anterior. Só no primeiro semestre deste ano, já são 261 denúncias. A maior parte dos consumidores reclama da validade dos alimentos e de alterações nos produtos, como descongelamento, bolor ou contaminação física (por fios de cabelo, pedrinhas ou pedaços de casca de ovo).
As placas de informação ao consumidor
Peixaria
Congelados – o rótulo deve conter: informações do fabricante; data de validade; produtos de origem animal devem conter a chancela do órgão de inspeção (SIF/SIP/SIM); embalagem: batatas fritas, camarões, vegetais, pães de queijo e outros devem estar soltos dentro da embalagem principal e não deve apresentar aberturas; consistência: não podem estar amolecidos.
Pães, bolos e tortas – o rótulo deve conter: informações do fabricante e data de validade; conservação: produtos recheados com cremes devem estar sob refrigeração e quando expostos à venda deverão estar protegidos contra insetos e poeira.
Frios –
Carne – o rótulo deve conter: informações do fabricante, data de validade, origem e chancela do órgão de inspeção (SIF/SIP/SIM); aspecto do produto: coloração própria e sem manchas estranhas ao produto e sem aparentar viscosidade; embalagem: não pode apresentar aberturas e não deve estar estufada.
– carne: firme; escamas: firmemente coladas à pele e com brilho metálico; guelras: coloração rósea ou avermelheada; devem estar úmidas e brilhantes; olhos: brilhantes e salientes.