Congelados – o rótulo deve conter: informações do fabricante; data de validade; produtos de origem animal devem conter a chancela do órgão de inspeção (SIF/SIP/SIM); embalagem: batatas fritas, camarões, vegetais, pães de queijo e outros devem estar soltos dentro da embalagem principal e não deve apresentar aberturas; consistência: não podem estar amolecidos.
Pães, bolos e tortas – o rótulo deve conter: informações do fabricante e data de validade; conservação: produtos recheados com cremes devem estar sob refrigeração e quando expostos à venda deverão estar protegidos contra insetos e poeira.
o rótulo deve conter: informações do fabricante, data de validade, origem, chancela do órgão de inspeção (SIF/SIP/SIM); aspecto do produto: coloração própria e sem manchas estranhas ao produto; embalagem: não pode apresentar aberturas e não deve estar estufada.
Frios –
Carne – o rótulo deve conter: informações do fabricante, data de validade, origem e chancela do órgão de inspeção (SIF/SIP/SIM); aspecto do produto: coloração própria e sem manchas estranhas ao produto e sem aparentar viscosidade; embalagem: não pode apresentar aberturas e não deve estar estufada.
– carne: firme; escamas: firmemente coladas à pele e com brilho metálico; guelras: coloração rósea ou avermelheada; devem estar úmidas e brilhantes; olhos: brilhantes e salientes.