Pinheiro Guimarães: Desafios brasileiros na era dos gigantes

Samuel Pinheiro Guimarães é secretário-geral do Ministério das Relações Exteriores e autor do consagrado ?Quinhentos Anos de Periferia?, livro de importância fundamental no estudo das relações políticas, econômicas, sociais e culturais do Brasil no contexto internacional. Avançando nessa análise, publicou ?Desafios Brasileiros na Era dos Gigantes? (www.contrapontoeditora.com.br), pelo qual foi laureado como ?Intelectual do Ano-2006?, recebendo o prêmio Juca Pato da União Brasileira dos Escritores. A solenidade de entrega do prêmio foi realizada em São Paulo, dia 24 de agosto, com a presença do vice-presidente José Alencar, no auditório do jornal Folha de S.Paulo. Em 2 de junho de 2006, ocorreu o lançamento nacional da obra em ato realizado na Unibrasil, em Curitiba, com a presença do autor e do governador Roberto Requião.

Inserção internacional: Amâncio Jorge de Oliveira, professor do Departamento de Ciência Política da USP e coordenador científico do Centro de Estudos das Negociações Internacionais (Caeni-USP) e Janina Onuki, professora de Relações Internacionais da Unesp e pesquisadora do Caeni-USP, analisaram a obra do embaixador Pinheiro Guimarães, ressaltando: ?As razões que explicariam a inserção internacional subordinada de um país como o Brasil, periférico, porém com cacife suficiente para se posicionar de forma autônoma e altiva no concerto das nações – haja vista o potencial geográfico e econômico -, consistem em um dos mais relevantes temas das relações internacionais contemporâneas. Uma das linhas explicativas, e talvez a mais recorrente, é de cunho determinista: o padrão de inserção dos países da periferia é fruto de constrangimentos do sistema e não de opções políticas autônomas. O corolário desse tipo de formulação analítica seria, no plano concreto das políticas externas, orientações conformistas e subordinadas, sem brechas para ousadia. O interesse nacional, nesta vertente pessimista, seria forjado no marco de uma percepção subordinada que o próprio país teria da sua posição no sistema internacional, de forma que realidade e subjetividade seriam mutuamente constitutivas. ?Somos periféricos?, logo, só nos resta ?ter? uma política externa periférica. A condição de periferia é, segundo esse esquema analítico, conseqüência e causa da condição de subordinação. A sensação de impotência ante os poucos gigantes que dominam o sistema internacional – particularmente os Estados Unidos – tenderia a justificar a desigualdade e sua ampliação entre os países desenvolvidos e os em desenvolvimento?.

Confronto direto: ?O objetivo deste livro do embaixador Samuel Pinheiro Guimarães, secretário-geral do Ministério de Relações Exteriores e segundo homem na hierarquia da instituição, é abrir um confronto direto contra tais teses deterministas, que apontam para um intercâmbio inexorável entre ?situação periférica? e ?atuação periférica?. O confronto é feito tanto no plano das premissas estruturadoras da situação do país no sistema internacional como no plano de padrão de política externa a ser adotado. Assim, o livro, certamente em decorrência da formação acadêmica do autor e da sua condição de operador da alta política brasileira, comporta a um só tempo as dimensões analítica e normativa, e oferece descrição e prescrição no campo da política internacional?. ?Desafios brasileiros na era dos gigantes faz uma espécie de ?profissão de fé? no potencial da sociedade brasileira e no desenvolvimento do país com base no enfrentamento (possível) de quatro grandes desafios, sintetizados no último capítulo, mas que permeiam todo o livro: ?a eliminação das vulnerabilidades externas; a preservação da autonomia do Estado; a promoção sistemática da multipolarização do sistema mundial; e a construção de um pólo sul-americano?. Fazem parte das principais estratégias brasileiras nesse caminho, segundo o autor, a consolidação do Mercosul, da Comunidade Sul-Americana de Nações e a reforma do Conselho de Segurança da ONU, contribuindo para a democratização das relações internacionais. Trata-se de definir como objetivo da política externa brasileira a busca, em conjunto com os países do Mercosul e da América do Sul, de uma posição cada vez mais importante no contexto do sistema econômico e político internacional, sem aceitar uma situação de ?soberania de segunda classe?. A responsabilidade do Brasil revela-se na sua liderança regional, afirmada no governo atual, e na capacidade (e coragem inédita) de desafiar os ?gigantes?. Já está claro que este trabalho não é, nem pretende ser, imparcial. Ao contrário, trava uma luta aberta, tanto de idéias como de ação, no campo da política externa brasileira. Contudo, é possível garantir que os leitores tomarão contato com um pensamento sistemático e coerente, que forma um mapa abrangente de uma concepção de política externa tributária do pensamento cepalino?.

Trabalho escravo

Seis senadores, dois deputados federais e representantes da Anamatra reuniram-se com o ministro do Trabalho Carlos Lupi e prestaram solidaridade ao Grupo Especial de Fiscalização Movel do Trabalho Escravo, que paralisou suas atividades em protesto às acusações de um grupo de senadores que criticou a autuação da empresa Pagrisa, no Pará, onde foram libertados, em junho último, 1.064 empregados que trabalhavam em condições degradantes. Também o presidente da Abrat advogado paranaense Luiz Salvador manifestou-se: ?Diante de todos esses fatos indignos com os direitos fundamentais que estão sendo violados, a Abrat apóia a campanha lançada pelo Fórum Nacional pela Reforma Agrária e Justiça no Campo e outras entidades que já manifestaram apoio à continuidade do trabalho que vem desenvolvendo o do Grupo Móvel no combate ao trabalho escravo no Brasil?. Os proprietários da Pagrisa vão responder a processo penal por utilizar mão-de-obra em situação análoga à de escravo, por não seguir a legislação trabalhista e impor perigo à saúde dos trabalhadores.A denúncia do Ministério Público Federal foi aceita pela juíza Carina Cátia Bastos de Senna, da Subseção Judiciária Federal de Castanhal, no Pará. Entre 1998 e 2007 houve 13 fiscalizações na Pagrisa, foram encontradas irregularidades no cumprimento da legislação em 100%. Não havia fornecimento de água potável em condições higiênicas, a não-manutenção de instalações sanitárias adequadas. Em 100% das ações fiscais que envolveram itens de segurança e saúde. Descumprimento de outros atributos trabalhistas: jornada, descanso, salário, FGTS, contribuição social e Caged. Violação a uma ou mais normas de segurança e saúde foi encontrado em 100%. Irregularidades quanto ao recolhimento de FGTS e pagamento de salários. O ministro Carlos Lupi entregou à Subcomissão de Trabalho Escravo, do Senado Federal, os 18 volumes do relatório da ação na Pagrisa. A PEC 438/2001, que prevê a expropriação de terras onde for comprovado o trabalho escravo, está em fase final de votação na Câmara dos Deputados (Congresso em Foco, MTE).

LER e a garantia de emprego

O TST-5.ª Turma julgou reformou decisão da 7.ª Vara do Trabalho de Vitória e do TRT da 17.ª Região em favor da empresa e contra a reintegração de empregada com Lesões por Esforço Repetitivo: (1) Contratada em 1990, diagnosticada escoliose e tecnossinovite em 1992, pois amarrava 1.440 ovos de páscoa por dia, sofreu três cirurgias, afastada pelo INSS em 1995 com tendinite nos ombros e tenossinovite no punho esquerdo, readaptada em 1996 como responsável pelo controle de qualidade (2) Demitida em dezembro de 1998 com exame demissional do médico da empresa sem restrição à dispensa. Reintegrada por decisão do juiz da Vara do Trabalho, confirmada pelo TRT, mas, no TST, a ação foi julgada improcedente, que considerou a validade do exame demissional, pois a empregada era apta para a nova função (3) O Regional havia decidido que ?se a reclamante continua portadora da mesma moléstia, é fácil concluir que o exame médico demissional não poderia jamais considerá-la apta, não podendo, assim, ser desligada da empresa, devendo mantê-la readaptada em outra função até sua aposentadoria, já que dificilmente encontrará emprego em outra empresa? (TST RR 00648-1999-007-17-00.1).

Soja transgênica & cigarro Free

O juiz da 3.ª Vara Civel de São Paulo concedeu medida liminar ao pedido formulado pela Promotoria de Justiça do Consumidor de São Paulo em ação civil pública contra a Cargill e a Bunge para a adequação das suas respectivas linhas de produção para fazerem inserir nos rótulos dos óleos produzidos a partir de então as expressões que informem a existência de organismos geneticamente modificados, a soja, pois ?é inegável que o consumidor tem direito à correta informação acerca dos produtos colocados no mercado, mormente no que tange às suas composições (art. 6.º, III e 31, CDC)?. Já a 4.ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal julgou pela procedência de ação civil pública pela qual o MP requereu condenação por dano moral coletivo da Souza Cruz e da Conspiração Filmes por terem veiculado na televisão propaganda do cigarro Free, considerada enganosa e abusiva, relacionando o consumo do cigarro à imagem de um jovem bem sucedido. A indenização foi fixada em 4 milhões de reais em favor do fundo de defesa do consumidor (vide www.migalhas.com.br).

Tetraneta de Tiradentes

O ministro do STF Gilmar Mendes determinou arquivamento do agravo de instrumento do INSS que pretendia cancelar a pensão recebida por Lúcia de Oliveira Menezes, tetraneta de Joaquim José da Silva Xavier, Tiradentes, o Protomártir da Independência do Brasil. Alegava o INSS que havia acúmulo de pensões, a derivada da Lei 9.255/96, beneficiada pela condição de descendente de Tiradentes, e outra pela morte do seu pai. Considerou o ministro que a pensão por morte do pai era anterior ao benefício honorífico, face a Lei n.º 9.255/96 e, assim, deveriam ser mantidos ambos. Em 1996, ao ser instituída a pensão especial, seu valor era de R$ 200,00 (duzentos reais) reajustável na mesma forma das demais pensões previdenciárias.

Férias dos advogados

O senador Pedro Simon (PMDB/RS) atendeu solicitação do presidente da OAB Cezar Britto ampliando de 15 para 30 dias (20/12 a 20/01) o período de férias forenses ou de suspensão no andamento dos prazos processuais, incluindo esta emenda no projeto de lei 6/2007, a ser aprovado pelo plenário do Senado, devendo retornar para análise da Câmara dos Deputados. Também em análise a emenda constitucional 3/2007, no Senado, propondo que ?a atividade jurisdicional será ininterrupta , sendo permitidas férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando obrigatoriamente, nesses períodos, plantão a ser organizado e implementado pelos órgãos administrativos?.

Na Espanha e na França

O governo espanhol subsidiará o aluguel de jovens assalariados (22 a 30 anos) dispostos a deixar de morar com seus pais. Receberão, durante quatro anos, ajuda mensal de 210 euros (R$ 548) para fechar o primeiro contrato como inquilinos. Aos trabalhadores dessa faixa etária que desejem adquirir ou construir a casa própria, o governo abrirá linha de crédito para depósitos em caderneta de poupança. Na França, o governo quer equiparar as aposentadorias especiais a partir de 37,5 anos de contribuição, ao regime geral, a partir dos 40 anos, para compensar o envelhecimento da população (média de quase 81 anos de vida) (Folha de S.Paulo, 19/9/07).

Sindical: De 17 a 19 de outubro será realizado o Seminário de Negociações Coletivas da Fetropar com retrospecto das convenções e acordos coletivos de trabalho firmados pelos trabalhadores rodoviários em 2007, a análise das negociações coletivas no Brasil e Paraná, as questões da conjuntura econômica-política e a preparação para a negociação de 2008.

Jurisprudência

Contribuição assistencial

?Contribuição assistencial. Legitimidade de parte do Ogmo. Cabimento de cobrança de valores de não associados. Categoria econômica. 1. Considerando que a obrigação de arrecadação e repasse dos valores cobrados dos operadores portuários decorre de lei, há interesse de agir da autora quando inclui o órgão gestor de mão-de-obra no pólo passivo da lide. 2. Cabível a cobrança da contribuição assistencial às empresas não filiadas ao sindicato patronal. A parcela está prevista na alínea ?e?do art.513 da CLT e destina-se ao custeio da participação dos sindicatos nas negociações coletivas para obtenção de novas condições de trabalho para a categoria. Legítimos os descontos da contribuição, uma vez que todos os membros da categoria, sindicalizados ou não, beneficiam-se indistintamente das vantagens estabelecidas em acordos ou convenções coletivas. Considerar que os não filiados não devem arcar com as contribuições assistenciais seria induzir à não filiação ao sindicato e, ainda assim, usufruir dos benefícios conquistados pela entidade representativa de sua categoria. 3. Assim como os trabalhadores devem a contribuição, sejam ou não associados do sindicato, também a devem os integrantes da categoria econômica, independentemente de filiação, estão obrigados ao recolhimento da contribuição assistencial? (TRT.PR.93005.2005. 322.09.00.3-Ac.20999/2007. 5.ª Turma, a unanimidade. Relatora: Des. Eneida Cornel. DJPR 7/8/2007).

Doutrina. Ação Anulatória

?1. A ação anulatória de normas convencionais caracteriza-se como sendo uma ação de conhecimento de natureza constitutivo negativa que tem por objeto retirar do mundo jurídico uma ou mais cláusulas constantes de acordo ou convenção coletiva de trabalho; 2. A ação anulatória é cabível para anular uma norma coletiva tanto no aspecto formal quanto no conteúdo(material); 3. Tem legitimidade para propor ação anulatória o Ministério Público do Trabalho, as partes que firmaram a norma coletiva, os empregados e empregadores individualmente e as associações sem caráter sindical, defendendo o interesse dos seus associados; 4. A competência funcional para apreciar o pedido, após a nova redação do inciso III do artigo 114, da CF, dada pela EC 45/04, proposta por qualquer legitimado, sendo os efeitos da decisão ?erga omnes? ou ?interpartes? é do primeiro grau de jurisdição, pois trata-se de ação que objetiva a aplicação do direito e não da criação da norma. Além disso, não há regra excepcionando a competência originária do segundo grau de jurisdição? (?Aspectos polêmicos da ação anulatória de normas convencionais após a EC 45/04?, Mauro Schiavi, juiz do trabalho na 2.ª Região, in Revista O Trabalho, Editora Decisório Trabalhista, agosto/2007).

?Ao contrário do que ocorre nas economias desenvolvidas, as características da economia brasileira são tais que, sem a intervenção flexível do Estado por meio de uma política industrial e tecnológica ativa, cuja base indispensável deve ser uma política de emprego, a economia brasileira não se auto-regula, isto é, não promove uma alocação de recursos na produção e uma distribuição de renda que permitam uma sociedade dinâmica, democrática e não-violenta? (Samuel Pinheiro Guimarães, obra citada).

Edésio Passos é advogado e ex-deputado federal (PT/PR).

E-mail: edesiopassos@terra.com.br

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