As outras três decisões referem-se a representações. Na proposta pela Coligação Vote 12 (PDT, PPB, PTB, PTN, PRP, PTdoB) contra a Coligação Paraná de Todos Nós (PSDB, PFL, PSL e PAN), e Beto Richa, o juiz determinou a perda de 51 segundos do horário destinado à propaganda para governador. E nas duas representações da Coligação Vote 12 e Álvaro Dias contra o PMDB e Roberto Requião, o juiz julgou o pedido improcedente.
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