A Procuradoria Geral do Estado (PGE) vai recorrer, nesta terça-feira, junto ao Tribunal de Justiça do Paraná visando a suspensão da liminar que libera a exportação de soja transgênica pelo Porto de Paranaguá.

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A liminar foi resultado de um mandado de segurança impetrado pela Federação da Agricultura do Paraná (Faep). A PGE argumenta que a liberação não encontra fundamento jurídico.

?Vamos recorrer porque a própria legislação federal exige que a exportação de produtos transgênicos só seja feita com a segregação no porto?, explica o procurador Sérgio Botto de Lacerda. ?O Porto de Paranaguá não tem a logística necessária para a classificação, a separação e a rotulagem de mercadorias geneticamente modificadas. Portanto, o governo do Paraná está cumprindo a lei?.

A procuradoria jurídica da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa) reforça que a decisão do juiz Hélio Arabori, de Paranaguá, é frágil porque determina a exportação de transgênicos, mas não aponta como escoar e segregar o produto, conforme determina a lei federal. Ao contrário, apontam os advogados do porto, desconsidera a legislação sobre o assunto.

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Segundo o superintendente da Appa, Eduardo Requião, o juiz, talvez por desconhecimento da atividade portuária, concedeu o mandado, independente de consulta ao setor produtivo do Paraná. Ele enfatiza que o juiz, com a liminar, prejudica toda a logística do porto, já que não qualifica o tipo de ação que o setor portuário deve seguir e como o exportador deve proceder.

O Porto de Paranaguá, diz Eduardo Requião, não funciona como uma cartola de mágico. ?É uma operação concreta, que tem como base ações concretas. Não somos visionários e tampouco mágicos. Visionários são todos aqueles que estão querendo nos imputar o crime de burlar uma lei federal, que obriga a segregação e rotulagem de produtos geneticamente modificados?.

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Mágicos, acrescenta, são aqueles que, num passado não muito distante, defendiam a soja pura como o principal caminho para a conquista do mercado europeu e asiático. ?Essa mudança de opinião, da própria Faep, é uma questão a ser estudada e averiguada e, ao senhor juiz, explicamos que não somos nós que temos que indicar os procedimentos. A lei é para ser cumprida por todos, inclusive pelos magistrados?.

Eduardo Requião reafirma que, caso o porto tenha que cumprir a liminar, haverá prejuízo aos agricultores que plantam exclusivamente a soja convencional (a maioria em todo Paraná), porque verão misturar sua produção com os grãos geneticamente modificados.

?Se esta medida for tomada, não haverá mais como reverter porque, uma vez depositado no Silo Público, o grão transgênico contamina todo o complexo de ensilagem, tornando o prejuízo irreversível para quem planta e para quem compra soja convencional, como os mercados europeu e asiático que exigem soja natural para consumo humano?.

?É portanto uma medida ilegal, porque descumpre a exigência da segregação?, reforça Eduardo, que afirma ainda que a decisão judicial não possui o embasamento técnico essencial para a movimentação de navios, uma vez que até as embarcações, com a liberação das exportações de transgênicos, deverão possuir uma logística própria para os embarques.

?Aí estaríamos criando privilégios e penalizando os agricultores, principalmente os pequenos que, mesmo não possuindo recursos para pagar os preços abusivos das sementes da multinacional Monsanto, assim como os royalties no ato da colheita, teriam seu produto que hoje e muito mais no futuro detém a preferência dos países desenvolvidos?, esclarece.

A liminar, conforme a procuradora jurídica da Appa, Stella Maris Bittencourt, tem ?caráter satisfativo?, porque atende todo o mandado como se o mérito estivesse sendo acolhido na íntegra, sem uma avaliação técnica mais aprofundada da questão.

?Além disso, a liminar concedida diz que a movimentação e embarque de soja geneticamente modificada não pode ser vedada aos filiados da Faep, o que demonstra ser uma decisão restritiva e parcial?, analisa a procuradora.