O procurador-geral do Estado, Sérgio Botto de Lacerda, denunciou, nesta quarta-feira, que a Associação dos Municípios dos Campos Gerais (AMCG), atendendo a uma encomenda da concessionária Rodonorte, alterou a legislação de todas as prefeituras da região para que não haja mais fiscalização sobre o pagamento Imposto Sobre Serviços (ISS).

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O tributo deve ser pago pelas concessionárias e repassado aos municípios onde há praças de pedágio.

?A minuta do projeto que alterou a lei foi elaborada pela própria concessionária e repassada às prefeituras?, revela o procurador. Segundo Botto de Lacerda, algumas prefeituras já mudaram a legislação providenciando novas mensagens.

?Isso foi confirmado por um prefeito da região. Alterar a legislação abdicando do dever de fiscalização do município é um ato totalmente inconstitucional. Como é possível que vários municípios tenham um mesmo modelo de projeto de lei? É evidente que foi elaborado por um só interessado?, constata.

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A análise do procurador foi feita para exemplificar a complexidade da questão dos altos valores e dos poucos benefícios do pedágio no Paraná. ?O Tribunal de Contas do Estado e o DER já realizaram diversas auditorias nas concessionárias e confirmaram aquilo que todos já sabiam: os preços praticados são abusivos. Estas auditorias motivaram multas e processos administrativos contra todas as concessionárias?, destaca.

Caminhos do Paraná – Sobre o reajuste do pedágio em 42,86%, a ser aplicado a partir desta quinta-feira nas praças da concessionária Caminhos do Paraná, o procurador-geral explicou que, no final de 2003, o governo do Paraná fez um acordo preliminar no qual a concessionária deixaria de reajustar sua tarifa em 30%.

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Em contrapartida, a concessionária estaria dispensada, pelo prazo de 90 dias, de realizar obras no trecho que administra, ficando responsável apenas pela manutenção. No entanto, a concessionária desistiu do acordo e exigiu o restabelecimento do contrato original, que permitia o reajuste.

?A concessionária ainda teve a ousadia de propor ao Estado que, além de reajustar as tarifas em 30%, continuasse desobrigada de realizar quaisquer investimentos como duplicações, contornos e viadutos e ainda não fazer nenhuma manutenção. É evidente que não aceitamos?, lembra Botto.

O procurador enfatiza que, na decisão judicial que concedeu o reajuste, também consta a determinação de que a concessionária deve cumprir sua parte no contrato que a obriga a realizar investimentos de infra-estrutura e manutenção nos trechos que administra. ?No entanto, a concessionária não vem cumprindo sua parte e passou a ser notificada e multada pelo DER pelas obras que deixou de fazer?.