O governo do Paraná, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE), ajuizou na semana passada uma ação na 2ª Vara Federal de Curitiba buscando o cancelamento dos aditivos, firmados pelo governo anterior, aos contratos de concessão de rodovias.
Os aditivos têm permitido acréscimos extras às tarifas do pedágio. A ação anulatória com pedido de tutela antecipada vale para as seis concessionárias que administram os 2.500 quilômetros de rodovias pedagiadas no Paraná.
?Esta medida foi ajuizada porque os aditivos são realmente lesivos ao cidadão e desvirtuaram completamente os contratos originais. Se os contratos devem ser preservados, preservaremos então os acordos originais que foram estabelecidos na licitação?, argumentou o procurador-geral Sérgio Botto de Lacerda.
Segundo Botto, a não participação do Ministério Público Federal na homologação dos termos aditivos reforça ainda mais a ilegalidade e a lesividade das modificações feitas ao contrato.
?Várias obras previstas no contrato original foram eliminadas, algumas tiveram seus prazos jogados para o último ano do contrato e a fórmula de definição tarifária foi alterada?, cita o procurador ao relacionar alguns problemas criados pelos aditivos.
?Aí está o principal fundamento para o preço da tarifa ser tão elevado?, ressaltou Botto de Lacerda. ?Apesar do interesse público estar sendo discutido com a remodelação dos contratos, o Ministério Público Federal não participou do processo?, acrescentou.
Aditivos
Segundo o DER, pouco antes de sua reeleição de 1998, o governo Lerner reduziu em 50% as tarifas praticadas pelas concessionárias e as congelou por 18 meses. Durante esse período, as concessionárias conseguiram, através da justiça, uma liminar que as desobrigavam da execução de obras.
Após a reeleição garantida, o governo passado acrescentou dois aditivos (em 2000 e em 2002) aos contratos que recompuseram a tarifa em 100% e ainda eliminaram 487 quilômetros de novas obras dos cronogramas das empresas.
?O sistema, que já tinha problemas na origem, foi completamente deturpado com a inserção dos aditivos, que incluíram degraus tarifários, postergaram obras e retiraram diversas obrigações das concessionárias?, salientou o diretor-geral do DER, Rogério Tizzot.
?Os contratos se desvirtuaram de tal maneira que a única forma de se tentar colocar as coisas no seu devido lugar é anular esses aditivos e se voltar ao momento das cláusulas que fora objeto de licitação do contrato?, acrescentou Botto de Lacerda.
Entre os 487 km retirados das obrigações da empresas estão 114 km de duplicações e contornos, 228 km de marginais e 146 km de terceiras-faixas. As obras que originalmente somavam 1.747 km, foram reduzidas para 1.260 km, sendo que apenas 288 km foram concluídos até final de 2004.
Degraus
Além da recomposição da tarifa e da retirada de obras, os aditivos ainda garantiram a inclusão de degraus tarifários que funcionam como gatilhos, aumentando, em anos específicos, as tarifas acima do índice previsto no contrato original. ?Por uma estranha coincidência, todos os degraus foram colocados para incidir um ano após o término do governo Lerner?, denunciou Tizzot.
Os degraus foram previstos para serem aplicados entre 2003 e 2014, nas praças de pedágio administradas pela Econorte, Caminhos do Paraná, Rodovia das Cataratas e Ecovia.
?Os índices variam de 3 até 39 %. Na Econorte por exemplo, os aditivos garantiram degraus de 8% em todo o período entre 2003 e 2007?, citou Tizzot. ?Esses acréscimos são uma bomba-relógio que oneraram ainda mais a economia do Estado?, completou.
Obras
Como se o aumento de 100% das tarifas, a retirada de obrigações e a inclusão dos degraus não fossem suficientes, os aditivos ainda postergaram diversas obras previstas originalmente.
A obra de duplicação do contorno norte de Maringá foi transferida de 2003 para 2008, a construção do contorno norte de Londrina foi de 2002 para 2014 e as restaurações das principais rodovias foram postergadas de 2003 para 2013.
Outro exemplo é o cronograma de duplicação das rodovias administradas pela Rodovia das Cataratas. Pelo contrato original, a empresa teria a obrigação de finalizar a obra do trecho entre Cascavel e Foz do Iguaçu até o final de 2004.
Os aditivos transferiram a duplicação para ser finalizada em 2013. Já a duplicação de Guarapuava até Candói foi deslocada de 2012 para o último ano da concessão em 2021.