O advogado do empresário, Fajardo José Pereira Faria, entrou hoje com um pedido de habeas-corpus no TRF, alegando “açodamento” por parte do juiz que determinou a prisão. Segundo ele, o relator do processo, desembargador Tadaaki Hirose, havia decidido que só se cumpriria qualquer mandado de prisão após a publicação do acórdão da decisão sobre embargos de declaração no “Diário Oficial”, o que não teria ocorrido.
De acordo com a Polícia Federal, o empresário foi preso nas proximidades de sua residência no Bairro Seminário, em Curitiba. Ao fazerem uma revista no automóvel de Nasser Filho, os policiais encontraram um revólver Smith Wesson calibre 38, com munição. Por não possuir porte de arma, o empresário também foi autuado por esse crime que, a partir do Estatuto do Desarmamento, não é mais afiançável. O advogado disse que essa é uma arma antiga, da qual o empresário tem registro, embora seu porte estivesse vencido.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal, a gestão fraudulenta do consórcio teria prejudicado cerca de 250 mil clientes que teriam pago parcelas sem receber os créditos correspondentes. Com a falência da empresa, somente 3.828 consorciados teriam reavido os valores investidos. Nasser Filho é acusado ainda de desviar em proveito próprio o dinheiro arrecadado com as quotas pagas pelos clientes.
continua após a publicidade
continua após a publicidade