A Polícia Federal (PF) repudiou hoje, em nota, "a acusação de que agiu com cunho político" na prisão do secretário de Planejamento da Paraíba e presidente do PSDB do Estado, Cícero Lucena Filho, ex-prefeito de João Pessoa, na quinta-feira (21). Segundo o comunicado, foram encontradas irregularidades em todos os convênios entre a prefeitura de João Pessoa e o governo federal analisados pela Controladoria-Geral da União (CGU) em 2004.
Entre as ilegalidades, a PF cita a ausência de licitação (em, aproximadamente, R$ 50 milhões), superfaturamento e pagamento por obras não realizadas, causando um prejuízo de R$ 13 milhões.
A corporação informa ainda que o Tribunal de Contas da União (TCU) detectou "forte elemento" de que a concorrência pública foi burlada e que o Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região também "já vislumbrava a existência das ilegalidades".
O texto lembra que o relatório do TRF foi feito em 2003, portanto, antes da auditoria da CGU. A polícia afirma na nota "que as prisões e as buscas foram cumpridas em obediência a ordem do TRF da 5ª Região, tendo o Ministério Público Federal (MPF) se manifestado, favoravelmente, a todos os termos do pedido formulado pela autoridade policial".
A íntegra:
"Considerando informações veiculadas, recentemente, de que as prisões ocorridas na Operação Confraria têm cunho político, arbitrário e ilegal e que as prestações de contas do ex-prefeito Cícero Lucena, segundo um deputado estadual, haviam sido aprovadas, integralmente, pelo TCU e que a ex-presidenta do Tribunal Regional Federal da 5ª Região já havia analisado os fatos ora investigados, o Departamento de Polícia Federal, por meio da Superintendência da Polícia Federal no Estado da Paraíba vem de público esclarecer o seguinte:
Que a Polícia Federal repudia a acusação de que agiu com cunho político.
Que a investigação precursora da Operação Confraria começou no início deste ano, baseada no relatório da Controladoria-Geral da União que analisou diversos convênios e contratos de repasse celebrados entre a prefeitura municipal de João Pessoa e a União tendo encontrado em todos eles irregularidades, dentre elas, a ausência do devido procedimento licitatório (em, aproximadamente R$ 50 milhões repassados aos cofres municipais), a ocorrência de superfaturamento e o pagamento por obras não realizadas, totalizando um prejuízo de, aproximadamente, R$ 13 milhões.
O Tribunal de Contas da União, em 2004, ao analisar alguns dos convênios firmados entre a prefeitura municipal de João Pessoa e a União, manifestou-se da seguinte forma: ‘A adoção de tal procedimento consiste em forte elemento indicativo de burla à necessária realização do regular procedimento licitatório, pois não se pode afirmar que está garantida a proposta mais vantajosa para a administração, quando se aproveita licitações realizadas até nove anos atrás, sob a égide de legislação não mais vigente.’
Quanto à alegação de que o uso das verbas públicas federais foi realizado com amparo em decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal, foi omitido que, nesta mesma decisão, a ex-presidenta do TRF da 5ª Região já vislumbrava a existência das ilegalidades ora investigadas quando assim afirmou: ‘No caso em análise, observe-se, inicialmente, que não obstante a provável existência dos vícios apontados, tais irregularidades cingem-se à alegada inobservância do procedimento licitatório devido, não havendo qualquer menção a eventuais desfalques ao erário público por meio de preços superfaturados ou não-realização das obras contratadas.’
Cumpre ressaltar que, na época em que a respeitável decisão foi proferida, no ano de 2003, a Controladoria-Geral da União ainda não tinha realizado a auditoria que apontou o superfaturamento ocorrido nas obras da prefeitura municipal de João Pessoa nem tampouco o tribunal tinha conhecimento das investigações realizadas pela Polícia Federal.
O Departamento de Polícia Federal ressalta ainda que as prisões e as buscas foram cumpridas em obediência a ordem exarada pelo TRF da 5ª Região, tendo o Ministério Público Federal se manifestado, favoravelmente, a todos os termos do pedido formulado pela autoridade policial.
Por fim, a Polícia Federal enfatiza que sempre zelou pela legalidade de seus atos e pela efetividade da democracia."