Nas últimas licitações para plataformas, a Petrobras não utilizou o modelo de EPC. Ela optou por realizar concorrências paralelas para os módulos de geração de energia, compressão de gás e uma principal para a construção dos módulos, casco e integração do projeto. Tornando-se a EPCista, a Petrobras é quem ficaria encarregada de fazer parte da obra, integrando os módulos. “São várias possibilidades. Não há definição nenhuma por enquanto. Só estudos para viabilizarmos a produção no campo” afirmou Duque.
O questionamento da Marítima na Justiça é com relação à Lei 8.666, que determina a realização de licitação pública para todas as contratações de empresas estatais. Segundo a construtora, desclassificada no processo licitatório da P-53 por motivos técnicos, a Petrobras não estaria cumprindo esta lei ao realizar concorrência apenas por carta-convite a determinados estaleiros e construtoras pré-qualificadas.
A Petrobras, por sua vez, alega que o Ddecreto 2.745, do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, prevê um “abrandamento” desta lei em determinados casos. “Não significa que seja um processo que não adote cuidados. Os convidados a participar das licitações são pré-qualificados junto à Petrobras”, explicou Duque.
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