A Petrobras obteve hoje (23) liminar contra decisões do Tribunal de Contas da União (TCU) a respeito de compras realizadas sem licitação pela estatal. Na terça-feira, a empresa havia entrado com um questionamento no Supremo Tribunal Federal (STF), alegando que foi dispensada de seguir a Lei 8.666 (a Lei das Licitações) pelo decreto presidencial 2.745, de 1998, que regulamenta o Procedimento Licitatório Simplificado, mais ágil do que o procedimento padrão de licitações.
O questionamento foi motivado por decisão emitida em janeiro pelo TCU, que impedia a estatal de continuar contratando por licitação diferenciada. A empresa alega que a Lei 8.666 engessa sua atuação. Segundo o ministro do TCU Gilmar Mendes, relator do processo, a Petrobras compete com empresas privadas que não estão submetidas às "regras rígidas" da Lei das Licitações. "Lembre-se, nesse sentido, que a livre concorrência pressupõe a igualdade de condições entre os concorrentes", diz o ministro.
Em nota enviada à imprensa, o presidente da estatal afirmou que a Petrobras "considera essencial a adoção do Procedimento Licitatório Simplificado, para que possa manter a eficiência e a competitividade necessárias à atuação num regime de livre mercado".
A direção da Petrobras critica ainda o grande número de questionamentos feitos pelo TCU à empresa, motivados pelas divergências em torno do modelo de licitações. "Admitida a constitucionalidade do decreto, não haverá mais este motivo de questionamento por parte do TCU", afirmou o presidente da companhia, Sérgio Gabrielli.
