Pessoa física poderá investir no exterior, aprova CMN

Pessoas físicas e jurídicas poderão fazer aplicações no mercado de capitais e de derivativos no exterior. A permissão, decidida nesta quarta-feira (27) pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), foi informada pelo diretor de normas do Banco Central, Alexandre Tombini.

De acordo com o diretor, a regulamentação atualmente em vigor só permitia esse tipo de aplicação em casos específicos, como em países do Mercosul e em ADRs (recibos de ações negociados nos EUA) e BDRs (títulos emitidos por empresas estrangeiras no Brasil).

Segundo Tombini, a medida faz parte do processo de reorganização do mercado de câmbio brasileiro iniciado em março do ano passado. Naquela ocasião, o CMN aprovou a unificação dos mercados de câmbio de taxas e flutuantes.

Para o dirigente do BC, a nova medida representa um aumento da flexibilidade do mercado de câmbio.

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