Pessoas físicas e jurídicas poderão fazer aplicações no mercado de capitais e de derivativos no exterior. A permissão, decidida nesta quarta-feira (27) pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), foi informada pelo diretor de normas do Banco Central, Alexandre Tombini.
De acordo com o diretor, a regulamentação atualmente em vigor só permitia esse tipo de aplicação em casos específicos, como em países do Mercosul e em ADRs (recibos de ações negociados nos EUA) e BDRs (títulos emitidos por empresas estrangeiras no Brasil).
Segundo Tombini, a medida faz parte do processo de reorganização do mercado de câmbio brasileiro iniciado em março do ano passado. Naquela ocasião, o CMN aprovou a unificação dos mercados de câmbio de taxas e flutuantes.
Para o dirigente do BC, a nova medida representa um aumento da flexibilidade do mercado de câmbio.