Orkut Buyukkokten nasceu em 06/02/1976, na Turquia. Este engenheiro de computação trabalhava para a empresa Google (<www.google.com>), que permitia aos seus funcionários livremente dispender vinte por cento do tempo em projetos pessoais, sendo isso política da empresa para estimular a criatividade. Foi assim que, discreta e constantemente, o engenheiro desenvolveu o que hoje é considerado o maior banco de dados do mundo: o ?Orkut?.
No início de tal criação, apenas empregados da Google ? incluindo o próprio Orkut ? participavam da rede que, aos poucos, abriu-se ao público. Só convidados podem participar, porém o website <www.orkut.com> hoje já conta com mais de seis milhões membros.(1)
Apesar da origem norte-americana, o site virou mania nacional no maior país da América do Sul. Orkut Buyukkokten não entende o porquê da maioria dos membros serem brasileiros (75%, segundo a Revista Exame(2): ?Talvez seja cultural, tenha a ver com a personalidade de vocês, que são conhecidos como um povo amigável. Pode ser devido à própria característica do mecanismo de entrada no site (só pode se cadastrar quem receber um convite de um dos cadastrados). Eu tenho alguns amigos que têm alguns amigos brasileiros, e assim foi se espalhando, o que era mesmo a minha idéia desde o início.?(3)
Afiliado ao Google, o serviço possibilita a cada usuário ter sua própria página onde estará descrito o seu perfil contendo dados pessoais como nome completo, idade, cidade de origem, números de telefone, endereço eletrônico, preferências e afins. É possível adicionar à lista de amigos todos os conhecidos encontrados através de amigos de amigos ou por simples sistema de busca.
Falar em privacidade quando se trata de Orkut é uma aberração, já que quem aceita os termos de inclusão diz estar de acordo com o fato de que a empresa passa a ser proprietária de tudo o que ali for publicado. E os membros, em geral, não querem privacidade; eles querem mesmo é aparecer, ver quem tem mais amigos na lista, quem é amigo de quem, e assim por diante. O ?barato? é navegar nos perfis de outros.
O site ainda oferece a opção de envio de mensagens de texto pessoais chamadas scraps, além dos testimonials nos quais são escritas declarações de amizade, ambos ?prato cheio? para os que gostam de bisbilhotar a vida alheia.
Além disso, existem as comunidades, nada mais que grupos formados pelos membros do Orkut unidos por um interesse em comum.
Com tanta informação específica sobre cada membro, muitos big brothers de plantão estão fazendo a festa. E haja paciência para navegar! Não é à toa que o site vive congestionado.
Não precisamos ir muito longe para racionalmente chegarmos à conclusão de que a facilidade em se conseguir informações sobre os membros é tão grande, que qualquer seqüestrador faria a festa. Saber onde mora a filha de um empresário rico, telefone, lugares que freqüenta e escola na qual estuda é questão de cinco minutos de busca e leitura no Orkut.
E quando menos se espera, tudo o que escreveu pode ser usado contra você. Conforme reportagem publicada na Revista Consultor Jurídico, o perfil de Felipe Siqueira Cunha de Souza, foi uma das alegações da defesa do promotor de justiça Thales Ferri Schoedl. O promotor foi acusado de ferir gravemente a Felipe depois de uma discussão em Bertioga, litoral de São Paulo. Os advogados alegaram legítima defesa e que, no perfil do Orkut, havia más referências da suposta vítima, mostrando que ?ele bebe regularmente, é participante de várias comunidades de bebidas alcoólicas e proprietário da comunidade ?Barca do Alemão?, na qual se pode ler que seus integrantes, além do apologismo à ingestão excessiva de bebidas alcoólicas, trocam, entre si, mensagens sobre aventuras concretas envolvendo excessos com bebidas alcoólicas e direção de automóveis.?(4)
Sabe-se que examinadores de concursos públicos no Brasil já utilizam o sistema para pesquisar a vida de candidatos; namorados e namoradas ciumentos vivem em incessante guerra com seus companheiros porque ?fulano? ou ?fulana? está na lista de amigos, recebeu ?mensagem suspeita? ou seu marital status está como ?solteiro?; celebridades são vítimas de falsos perfis que levam seus nomes e denigrem a imagem; e por aí vai o estrago na vida das pessoas.
Alguns consideram a nova moda ?coisa de adolescente?, afirmação absolutamente ingênua feita por pessoas muito mal-informadas. A realidade é que não há limites de idade para a ?brincadeira? virtual. Os membros são adolescentes, adultos, idosos e até crianças de pouquíssima idade. Pais cadastram seus filhos de quatro ou cinco anos para exibir fotos e distribuir informações na tentativa de não deixá-los fora desse círculo da moda. O importante para os membros é ter amigos na lista. Quanto mais amigos, mais famosa e sociável a pessoa é considerada na comunidade.
Conspiração?
É extremamente comum o internauta adentrar o site sem ao menos ler os ?termos de serviço?, o qual dispõe que todo o conteúdo, incluindo fotos, informações pessoais e mensagens, são de propriedade do Orkut.
Neste sentido:
?Há uma cláusula nos termos de adesão do Orkut que garante aos seus proprietários direitos a tudo o que ele fizer no sistema. Alguns usuários já reclamaram desta cláusula, indignados com a invasão de privacidade, tendo que se policiarem com tudo o que dizem ou fazem no Orkut.
()
?O trecho mais preocupante, que está na seção ?orkut.com’s proprietary rights?, seria esse: ?Ao submeter, postar ou mostrar quaisquer materiais no ou através do serviço orkut.com, você automaticamente nos dá direitos mundiais, não-exclusivos, sublicenciáveis, transferíveis, sem royalties, perpétuos e irrevogáveis, para copiar, distribuir, criar trabalhos derivativos ou executar e exibir publicamente tais materiais?.?(5)
"Perco o sono só de pensar na mina de ouro que o Orkut pode representar", diz Alexandre Hohagen, diretor-geral do Google no Brasil.(6)
E Alexandre Hohagen não sorri à toa. Além do Orkut, a empresa ainda oferece os mais variados serviços, corroborando para a crença de que o Google quer dominar o mundo.
Primeiramente, há o site que leva o próprio nome da empresa (<www.google.com>), hoje em dia o mecanismo de busca mais usado na Internet; o e-mail gratuito chama-se Gmail (<www.gmail.com>); para criação de blogs oferecem o Blogger (<www.blogger.com>); a Google News (<http://news.google.com>) é um jornal eletrônico, inclusive com sua novíssima versão brasileira; o Froogle compara os preços dos sites de comércio eletrônico (<www.froogle.com>); Google Print é um mecanismo de busca especializado em livros escaneados e digitalizados (<http://print.google.com>); para buscar videos na rede criaram o Google Video (<http://video.google.com>); o Google Desktop é um mecanismo de busca que indexa e localiza arquivos no micro (<http://desktop.google.com>); para visualizar fotos de satélite da Terra há o Google Earth (<http://earth.google.com>); Google Groups é para listas de discussão (<http://groups.google.com>); e, finalmente, a comunidade Orkut.
Pergunta-se: não seria um controle totalitário? Seria o Orkut mais um plano do Google para a dominação mundial? Talvez uma conspiração?
Segundo o Dicionário Aurélio, ?conspiração? significa maquinação, trama, conluio secreto. Não sabe-se ao certo se há qualquer trama por trás do Orkut. Por enquanto, a única afirmação que não traz dúvidas é o gigantesco controle do Google sobre informações que circulam na rede.
Neste sentido, George Orwell escreveu o livro ?1984? no final da década de 40, contendo parábolas que, apesar de escritas há décadas, encontram perfeita guarida na época atual.
Orwell utiliza uma linguagem de inversão dos significados para retratar o ?Grande Irmão? (Big Brother), ou seja, aquele que tudo vê. O ?Grande Irmão? nada mais é do que uma personificação do Estado, o retrato perfeito do mercado totalitário.
Se para o Estado ?liberdade é escravidão? isso significa que ?escravidão é liberdade?; o próprio indivíduo se sujeita às regras sociais da economia de mercado para não morrer socialmente. Ainda: ?ignorância é força?, comemoram empresários que necessitam da ignorância social para sobreviverem no mundo globalizado. Outros: "a loucura da produtividade é auto-experiência", "auto-submissão é auto-realização", "angústia social é autolibertação", e assim por diante.(7)
Sobre Orwell, escreveu Robert Kurz, sociólogo e ensaísta alemão:
?() sua utopia negativa há muito tempo se tornou realidade e que vivemos hoje no mais totalitário de todos os sistemas, cujo centro é formado pelo próprio Ocidente democrático. Seguramente o próprio Orwell não pensou desse modo. É óbvio que ele, da perspectiva dos anos 40 do século passado, quando escreveu suas parábolas, não tinha em vista realmente outra coisa que a experiência imediata do nazismo e do stalinismo;
()
?As grandes obras filosóficas e as grandes parábolas literárias se caracterizam por dizer muitas vezes mais que seus próprios autores sabiam e por lançar uma luz surpreendente sobre as condições posteriores.?(8)
Do livro Admirável Mundo Novo, de Aldous Huxley, extraímos as mesmas conclusões, bem como Vigiar e Punir, de Michel Foucalt. O que existe é um controle social individual, no intuito de saber pormenores de cada indivíduo. O saber é Poder.
Existe vigilância e suspense, pois todos se observam para checar quem será aquele a cometer suicídio social. Tal vigilância é sufocante e ? numa assertiva pessimista ? parece não ter fim.
Conspiração ou não, a sociedade deve ser prudente para não cair em armadilhas e, ao mesmo tempo, não viver em paranóia. Tomar cuidado com a excessiva exposição no Orkut já é um começo.
Portal de vírus
Em setembro de 2005 a empresa Google surpreendeu os usuários ao exigir que, para adentrar o Orkut, criassem uma conta do Google, cadastrando um e-mail no site. Somente quem já fizesse uso do Gmail não precisaria fazer o cadastro e poderia entrar livremente tanto no Orkut quanto nos outros serviços oferecidos pela empresa.
No início, alguns brasileiros reclamaram por ?não terem sido avisados? e ?por serem forçados a abrir a conta?. Outros, nada disseram, contanto que ficassem desobrigados de pagamento para utilização do serviço.(9)
A mudança abriu caminho para a atuação dos piratas virtuais. Um dos golpes tem como foco o sistema operacional Windows. À vítima é enviado um e-mail de fundo azul contendo o logotipo do Orkut, oferecendo-se uma falsa atualização através do link "Faça o download do programa aqui!!!". Ao clicar, é automaticamente instalado no micro o programa Banker.gen, o qual rouba senhas bancárias. As transferências financeiras são feitas sem conhecimento ou autorização do titular da conta-corrente.
Outro vírus existente e criado no Brasil roubava o e-mail de usuário e senha do Orkut. Da mesma forma que o mencionado anteriormente, enviava-se um e-mail à vítima com a página inicial do website, dizendo que se o usuário não clicasse no link ?atualize aqui seu cadastro?, enviando seus dados cadastrais para nova atualização até o dia 15 de outubro, não poderiam mais acessar a rede de amizades. A vítima, sem saber, estava enviando suas informações a piratas virtuais. Estes, por sua vez, obtinham poderosas ferramentas para spam ou mesmo para agir com más-intenções fazendo-se passar por outra pessoa.
É importante salientar que o spam (envio de mensagens indiscriminadamente a vários usuários, sem que estes tenham requisitado) é considerado crime em alguns estados nos EUA, mas não no Brasil. Para evitá-lo, o ideal é atentar às mensagens de conteúdo duvidoso, ?não mandar uma reclamação diretamente para quem enviou a mensagem, não tentar descadastrar seu email clicando em algum link que fale em descadastramento, remoção, etc. Ao fazer isso o usuário estará confirmando a legitimidade de seu e-mail, que poderá ser utilizado e até mesmo comercializado pelos spammers (pessoas que enviam spam)?.(10)
Outrossim, clicar em imagens deixadas nos scrapbooks do Orkut pode ser fatal. Os links de florzinha, elefantinho ou coraçãozinho enviados pelo amigo podem conter vírus sem que ele mesmo saiba, e o prejudicado é aquele que clicou.
Quanto mais popular for o Orkut, mais visado sera pelos piratas da rede. Várias pessoas já perceberam como o website tem se tornado um portal de selvageria incontrolável e têm retirado seus perfis. A popularidade do site, porém, não tem baixado.
?Eu não consigo deixar o Orkut. É muito legal reencontrar as pessoas, conhecer outras novas e deixar scraps pra todos?, é o que se ouve. Os piratas comemoram e gritam: ?Viva a ingenuidade!?.
Falsidade Ideológica
Não pensemos que somente ?reles mortais? estão na rede. Pessoas que deveriam ter um cuidado maior com a privacidade também estão por lá. Um exemplo é o juiz federal Vlamir Costa Magalhães, cujo perfil descrito no Orkut causou fortes reações, principalmente por parte da Ordem dos Advogados do Brasil, a OAB.
O juiz expediu mandado de busca e apreensão no escritório do advogado Luiz Olavo Baptista (representante da empresa Schincariol), em São Paulo, para fins de investigar sonegação fiscal de empresas de bebidas (chamada ?Operação Cevada?). No Orkut, Vlamir tem 85 amigos e descreve-se ?marrento com quem merece?. Diz que no trabalho dá ?porrada em quem merece, carinho em quem merece?, além de não ter posição política definida e ser dono de um humor inteligente e sagaz.(11)
Não só juízes federais como também promotores, procuradores, delegados e tantos outros estão expostos online para quem quiser ver.
Por outro lado, existem os falsos perfis como o de Luiz Inácio Lula da Silva. Difícil é identificar o falso e o verdadeiro, tarefa que envolve a análise de vários detalhes.
Em 01/04/05, a Abin (Agência Brasileira de Inteligência) tirou do ar os perfis do ministro chefe da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica, Luiz Gushiken, e da primeira-dama do Brasil, "Marisa Letícia Lulinha da Silva", ambos perfis considerados falsos.
Falsidade ideológica é crime previsto no artigo 299, do Código Penal, assim tipificado:
?Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.?(12)
A verdade é que os internautas se divertem. Lula, por exemplo, tem ?ligações para lá de perigosas: Delúbio é amigo de Lula, que é amigo de Valério (com depoimento e tudo!), que é amigo de Dirceu, que é amigo de Jefferson (!!!), que denunciou o mensalão.?(13) Como diz-se por aí, ?toda brincadeira tem limite? e os responsáveis podem ser punidos legalmente, como bem observa a advogada Patricia Peck, especialista em Direito Digital.
Crimes contra a honra
Outros crimes freqüentes no Orkut são os crimes contra a honra. Mesmo que as mensagens sejam enviadas por anônimos, o website pode ser condenado a indenizar a vítima, ?por estar servindo como suporte para a prática do ilícito.?(14)
Os crimes contra a honra são: calúnia, difamação e injúria. Calúnia é a falsa imputação a alguém (mesmo se este alguém já morreu) de fato definido como crime, também cometendo o mesmo delito aquele que, sabendo da falsidade, propala ou divulga a informação; difamar uma pessoa é imputar fato ofensivo à sua reputação; e, injuriar é ofender-lhe a dignidade ou o decoro.
Atenção especial ao artigo 141, do mesmo Codex:
?Art. 141 ? As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:
I ? contra o Presidente da República, ou contra chefe de governo estrangeiro.
II ? contra funcionário público, em razão de suas funções.
III ? Na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria.
IV ? contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou portadora de deficiência, exceto no caso de injúria.
Parágrafo único ? Se o crime é cometido mediante paga ou promessa de recompensa, aplica-se a pena em dobro.?
A empresa de viagens Artha, de Minas Gerais, conseguiu judicialmente que a comunidade ?Enganados pela Artha? fosse retirada do ar. A decisão foi do juiz Estevão Lucchesi, que ?mandou o responsável pela página, identificado como Lucas Matos, retirar o conteúdo do ar, sob pena de ter de pagar multa diária de R$ 200, segundo o site InfoJur?.(15) De acordo com Patricia Peck, o revoltado moderador cometeu dois erros: usou o logotipo da empresa sem autorização e xingou a sócia da empresa.
Outra vítima foi a artista plástica Neusa Maria Peres de Almeida, que pediu à moderadora da comunidade ?Criadores de Desenhos? que seus desenhos fossem retirados, pois estes haviam sido copiados e levavam a assinatura de outra pessoa (?by Mag@lee?).
Os membros da comunidade, então, começaram a espalhar mensagens de ofensa à honra da artista, o que fez com que Neusa, juntamente ao escritório Murilo Maciel, de Goiânia, entrasse com pedido formal na Justiça, fundamentado na lei de Direitos Autorais. Assim, decidiu liminarmente o juiz Rodrigo de Silveira Cardoso pela retirada dos desenhos do Orkut. A multa imposta ao website pelo descumprimento da decisão foi de R$500,00 por dia.
As freiras do Colégio São Paulo também pediram socorro à Justiça para eliminar a comunidade ?Holden Caufield?, formada por ex-estudantes do colégio que ofendiam a honra das freiras, professores e do próprio colégio através de mensagens. O juiz Roque Fabrício de Oliveira Viel, da 2.ª Vara Cível de Teresópolis, no Rio de Janeiro, concedeu a liminar, com multa de R$ 100,00 diários no caso de descumprimento.
Lei aplicável
Segundo o Princípio da Territorialidade previsto no artigo 5.º do Código Penal, em sendo o crime cometido no Brasil, a lei aplicável é a brasileira. O artigo 7.º do mesmo Codex dispõe que, uma vez cometido no estrangeiro e praticado por brasileiro, também está sujeito à sanção brasileira, observadas as condições do parágrafo 2.º do mesmo artigo. Neste diapasão:
?Ao falarmos em Internet, três são as vias que nos vêm à cabeça: e-mails, chats e sites. Nos três casos, haveria possibilidade de aplicação da lei penal brasileira! Afinal, ainda que o ?plano físico? da Internet (provedora, site, servidor, hospedeiro) seja de outro país, sendo o autor do delito pessoa brasileira, será punido pelo nosso Código Penal (Artigo 7,º, II, ?b?) desde que se adeque nos requisitos previstos pelo § 2.º do respectivo artigo.
Utilizando este raciocínio, percebemos que caso a ofensa à honra seja praticada por e-mail, verifica-se de onde foi enviada a comunicação eletrônica. Se for cometida durante um Chat, observa-se o local onde estão os interlocutores. Cometido através de sites, deve-se analisar onde se encontra o provedor/host. Em qualquer dos casos, ainda que tudo ocorra em outro país, é mister verificar se o autor/responsável por tais ofensas é ou não brasileiro, e se encontra nas hipóteses do Artigo 7.º § 2.º.?(16)
E qual o valor da prova obtida através do Orkut? O advogado paranaense André Luis Pontarolli assim entende:
?Pelo simples fato de que não se pode saber se uma pessoa que está se manifestando na rede é ela mesma, revela a fragilidade e insubsistência de uma prova extraída do Orkut. O mais sensato, a partir do momento em que se verifica que uma prova é incerta, é entender que ela não possui qualquer valor jurídico; pois aceitar uma prova duvidosa é ferir um dos princípios basilares do Processo Penal, qual seja o do in dubio pro reo.
?Imagine a possibilidade de alguém, utilizando todos os seus dados, bem como a sua imagem, criar uma conta no Orkut e passar a cometer atrocidades, criando comunidades racistas, proferindo injúrias, ameaçando os outros; e apenas com base nisso você fosse processado criminalmente. Como você se sentiria??(17)
A Justiça deve ser cautelosa ao analisar as provas, cuidando para que não haja impunidade ou condenação injusta. O advogado ainda sugere o estabelecimento de meios preventivos na rede como a melhor maneira de evitar a punição do inocente.
Civilmente, há uma polêmica. Na lei civil o critério não é mais a nacionalidade do autor, e sim o local de origem do fato. Ademais, ainda não há regulamentação para a hipótese de aplicação da lei brasileira fora do Brasil.
Crime organizado
O crime organizado também faz real festa nas communities. Tráfico de drogas, racismo, pedofilia, nazismo e xenofobia estão espalhados em comunidades sob os nomes ?Eu Odeio Japonês?, ?Eu Odeio Preto?, ?Eu Odeio a Argentina?, ?Judeu ? prefiro o meu ao ponto?, ?Odeio velhos na minha frente?, ?Sou contra as cotas para pretos? (criada por um aspirante à vaga de curso de Medicina, que escreveu: ?Lugar de preto á na floresta, e não na faculdade. Volta pra África, bando de inútil!?), e por aí vai.
Incitação ao crime (incitar, publicamente, a prática de crime), apologia de crime ou criminoso (fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime) e formação de quadrilha ou bando (associação de mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes) são todos crimes contra a paz pública passíveis de punição.
Marília Alves, designer de multimídia, tentou defender a menina de quatro anos que participa de comercial da Embratel, na comunidade ?Eu Tenho Medo da Anã (sic) Paula Arósio?, e foi ameaçada de estupro. Há ainda a comunidade ?Eu Odeio a Menininha do 21?, em que um argentino diz querer dar ?21 socos na cara dela?.(18)
O que também pode ser considerado assustador é que os participantes dessas comunidades não são poucos, ou ao menos têm medo de expor nome e sobrenome, amparando-se no direito constitucional de liberdade de expressão e esquecendo que há limites previstos no Código Penal. As pessoas pensam que o virtual não pode se tornar real, havendo uma falsa impressão de impunidade.
Por sua vez, o Ministério Público do Estado de São Paulo está de olhos bem abertos através do Gaeco (Grupo de Atuação Especial e Repressão ao Crime Organizado). O grupo chega às páginas por monitoramento ou comunicação do delito via e-mail (comunicacao@mp.sp.gov.br), carta ou telefone.
Kenarik Boujikian Felippe, juíza da 16.ª Vara Criminal de São Paulo, capital, porém, entende que o Ministério Público não tem poderes de investigação criminal, cabendo esta somente à Polícia Civil. Assim, em decisão de 1.ª de julho de 2005, rejeitou denúncia de racismo no Orkut proposta pelo órgão contra Leonardo Viana da Silva, determinando remessa de cópias dos autos à Polícia Civil para instauração de inquérito policial. Outrossim, determinou à autoridade policial que tomasse providências para retirar do Orkut as comunidades ?Racista Não, Higiênico?, ?Coisasqueodeio: preto e racista? e ?Sou Racista?.(19)
Racismo é crime tipificado pela Lei 7.716/89, com alterações da Lei 9.459/97. A pena é de um a três anos, mas sobe para dois a cinco anos quando o delito é cometido por meio de órgãos de comunicação social, posição na qual se enquadra o Orkut. O texto dispõe sobre a proibição da discriminação de raça, cor, etnia, religião e procedência nacional.
Em Campinas, no estado de São Paulo, o Ministério Público e a Polícia Civil investigam possíveis crimes de formação de quadrilha e ameaça na comunidade ?Unidos para matar Dr. Hélio?, referindo-se ao prefeito da cidade, Hélio de Oliveira Santos, do PDT. O moderador da página disse tê-la criado apenas como ação de protesto e não tencionava causar mal algum ao prefeito. O departamento jurídico da prefeitura teme que a comunidade estimule atos criminosos.
Anotações finais
Se o Orkut é apenas moda ou veio para ficar, a resposta não está a nosso alcance. A única certeza que temos é a urgência na criação de um diploma legal brasileiro adequado às mudanças que a tecnologia vem causando nas relações sociais, familiares, de trabalho e no comportamento do indivíduo consigo.
O que o Google faz com os dados dos membros do Orkut? Eis a incógnita. Ninguém se opõe ao fato de se tratar de um poderosíssimo banco de dados mundial, com informações valiosas e hábitos pessoais de seis milhões de pessoas: todos, de alguma forma, amigos de Orkut (Buyukkokten).
Privacidade? Palavra desconhecida. Por mais bem-intencionados e discretos que alguns tentem ser, a verdade é que todos vigiam a todos, como George Orwell contou em parábolas em 1949, sem que ao menos soubesse que tais previsões alcançariam a época de hoje.
Aos que ainda não fazem parte do website, recomenda-se séria reflexão sobre o assunto; aos que já estão familiarizados com os scraps, testimonials, e afins, leiam este artigo uma segunda vez e repensem sobre manter tamanha exposição no Orkut. Caso ainda decidam permanecer na rede, que seja respeitando o direito alheio.
?O problema do mal não é outra coisa, em grande parte, senão o problema da liberdade.? (Nikolai Berdaiev)
Referências:
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Carolina de Aguiar Teixeira Mendes é advogada. Agradecimentos à jornalista Ana Marina Godoy.
Notas
(1) Disponível em: <http://www1.folha.uol.com.br/folha/ dinheiro/ult91u97858.shtml>. Acesso em: 07 nov. 2005.
(2) Disponível em: <http://portalexame.abril.com.br/edicoes/855/tecnologia/ conteudo_102030.shtml>. Acesso em: 18 nov. 2005.
(3) Disponível em: <http://www1.folha.uol.com.br/folha/ dinheiro/ult91u97858.shtml>. Acesso em: 07 nov. 2005.
(4) Disponível em: <http://conjur.estadao.com.br/ static/text/34337,1>. Acesso em: 07 nov. 2005.
(5) Disponível em: <http://www.comunicacao.pro.br/ setepontos/18/orkut.htm>. Acesso em: 07 nov. 2005.
(6) Disponível em: <http://portalexame.abril.com.br/edicoes/855/ tecnologia/conteudo_102030.shtml>. Acesso em: 18 nov. 2005.
(7) Disponível em: <http://www1.folha.uol.com.br/ fsp/mais/fs0106200311.htm>. Acesso em: 18 nov. 2005.
(8) ?Ibidem?.
(9) Disponível em: <http://www1.folha.uol.com.br/folha/informatica/ ult124u19012.shtml>. Acesso em: 07 nov. 2005.
(10) Disponível em: <http://www.usp.br/cce/ spam/spam.html>. Acesso em: 18 nov. 2005.
(11) Disponível em: <http://conjur.estadao.com.br/ static/text/36082,1>. Acesso em: 07 nov. 2005.
(12) Disponível em: <http://www.planalto.gov.br>. Acesso em: 18 nov. 2005.
(13) Disponível em: <http://www.patriciapeck.com.br/ cconhecimento_exibir.asp?inteMateriaID=89>. Acesso em: 07 nov. 2005.
(14) Disponível em: <http://conjur.estadao.com.br/ static/text/36326,1>. Acesso em 07 nov. 2005.
(15) Disponível em: <http://conjur.estadao.com.br/ static/text/30355,1>. Acesso em: 07 nov. 2005.
(16) Disponível em: <http://www.revistaautor.com.br/ artigos/2004/40dnn.htm>. Acesso em 07 nov. 2005.
(17) Disponível em: <http://www.oabpr.org.br/op20.asp>. Acesso em: 07 nov. 2005.
(18) Disponível em: <http://www.midiaindependente.org/pt/blue/ 2004/09/290831.shtml>. Acesso em: 07 jul. 2005.
(19) Disponível em: <http://conjur.estadao.com.br/ static/text/36075,1>. Acesso em: 07 nov. 2005.