Deputados que cometeram agressões à ética e ao decoro parlamentar podem soltar rojões. O conselho da Câmara, cuja função primordial é escrutinar todos os indícios disponíveis e julgar se cabe punição ou arquivamento, acaba de protagonizar um aleijão.
Por nove votos a quatro, o órgão acatou a consulta feita por PT, PMDB, PP e PR – não por mera coincidência – os maiores partidos da coalizão governista -, decidindo que parlamentares não podem ser processados por quebra do decoro em atos praticados na legislatura anterior.
Envergonhado pela flagrante desfaçatez e asqueroso compadrio, um dos integrantes do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, deputado Nelson Trad (PMDB-MS), abandonou a vaga logo após a votação.
Os efeitos imediatos da legítima ação entre amigos ?blindam? os deputados Valdemar da Costa Neto (PR-SP) e Paulo Rocha (PT-BA), acusados de envolvimento no escândalo do mensalão. Prevendo o castigo da prolongada e justa excomunhão política, ambos renunciaram antes do julgamento e conseguiram se reeleger.
Contudo, a decisão afronta uma antiga jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que em mais de uma ocasião votou a favor da abertura de processos contra desvios praticados em legislaturas anteriores.
A própria Câmara poderá reparar, por outras instâncias, a perfídia corporativista. Senão, resta bater às portas do STF.
