Perda de cargo a magistrado

Com a finalidade de proteger o Poder Judiciário como um todo, o senador Tião Viana (PT-AC) apresentou proposta de emenda à Constituição (PEC) para garantir a perda do cargo de magistrado que receber recursos indevidamente, com a finalidade de influenciar suas decisões judiciais.

A proposta (PEC 42/07) está em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e sua relatoria foi entregue à senadora Marina Silva (PT-AC). Pela proposta, caberá ao tribunal respectivo, por voto de dois terços de sua composição, decretar a perda do cargo ou a cassação da aposentadoria do magistrado que receber valores indevidos, estando assegurada a ampla defesa prévia. Em sua justificação, Tião Viana explica que o juiz, ao decidir as demandas da sociedade, é a voz do Estado.

Por isso, avalia, não é possível admitir que um magistrado atue ardilosamente contra uma das partes, ou tenha suas decisões corrompidas e influenciadas pelo recebimento de valores indevidos.

O senador argumenta, ainda, que a sociedade não pode admitir que a pena máxima ao juiz que recebeu recursos espúrios, a ser aplicada em sede de processo disciplinar, seja a aposentadoria por interesse público, decisão que lhe garante, por longo tempo, o recebimento de subsídios proporcionais ao tempo de serviço, não obstante a gravidade das faltas cometidas.

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