Pensão alimentícia: decisões abusivas

O direito de família está sendo distorcido, na sua essência, pela falta de uniformidade as leis extravagantes vêm surgindo à margem da Constituição Federal e mesmo das disposições inseridas na legislação do divórcio.

Citarei, com simplicidade e sem maior invocação da doutrina ou da jurisprudência, duas condições que atentam contra a composição de litígios.

A primeira dessas observações reside na circunstância de que alguns juízes e mesmo tribunais, vêm penalizando as mulheres que trabalham e, assim, excluem da obrigação alimentar os homens, ainda, que estes aufiram vencimentos altíssimos ou percebam verbas oriundas de outras fontes.

Segundo, em contraposição a isto, nota-se que, em certos casos, mulheres que não trabalham obtêm sustentos precisamente porque não exercem profissões.

O elastério resulta em decisões abusivas. Pior e face ao livre arbítrio de que dispõem os juizes, nesse campo, algumas mulheres mourejam em profissões liberais e somam as suas rendas mais valores definidos em alimentos provisionais ou definitivos dados em sentenças bem elaboradas.

Se, por um lado, o instituto dos alimentos visou socorrer cônjuges separados ou divorciados e mesmo parentes, (ascendentes ou descendentes), necessitados, por outro vértice, está perdendo a sua característica principal e tornando-se instrumento de descrédito na Justiça.

O sistema anterior à lei do divórcio e mesmo do atual código civil era melhor.

Agora, chegou-se ao absurdo, de sustentar-se que aquele que deve, por mais de três meses, a pensão fixada, não mais se sujeitará à prisão.

A cada dia que passa o direito de família mais se enfraquece. É uma pena. Como dizem os mais versados, vive a sociedade sob o impacto de leis causticas. Pior do que isso, vive, também, sob a frustração permanente de sentenças dadas de afogadilho ou com o propósito de fazer ?escola?.

Prudente será que o legislador revise o que aí se encontra e que as paixões não transformem os direitos alheios em motivos de dissensões e de deboche.

Osmann de Oliveira é advogado e procurador do Estado.

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