Penas Alternativas à Prisão – Os Substitutivos Penais no Sistema Penal Brasileiro
Autora: Mônica Louise de Azevedo
Lançamento: Juruá Editora.
A busca de alternativas à pena de prisão como punição, muito além da humanização das penas, é reflexo da modificação das concepções dos fins do Estado e da pena nas sociedades e nos sistemas penais contemporâneos. Com origem no positivismo criminológico do final do século XIX, os substitutivos penais adquirem maior dimensão e importância com a globalização do modelo punitivo norte-americano. Por outro lado, a experiência das alternativas penais possibilita a abertura do sistema penal brasileiro para uma perspectiva que reserve a prisão somente quando não se der nenhuma outra alternativa e demonstre que a questão criminal é apenas um aspecto da complexa questão social. Nesse sentido, a punição deixa de ser prática isolada das Políticas Públicas, e o Direito Penal passa a ser integrante de uma ampla política de proteção de direitos, dentro dos princípios e limites de um Estado Democrático de Direito.