A Câmara analisa o Projeto de Lei 6903/06, do deputado Celso Russomanno (PP-SP), que aumenta para dois a cinco anos de reclusão a pena para seqüestro de grávidas, enfermos ou pessoa com quem o seqüestrador tenha convivido. Hoje, a pena é de um a três e já é aumentada se a vítima for parente do seqüestrador; maior de 60 anos ou menor de 18; se o crime for praticado mediante internação da vítima em casa de saúde ou hospital; se o objetivo do seqüestro for libidinoso; e se a privação de liberdade durar mais de 15 dias.
Russomanno explica que, atualmente, só é possível reconhecer no seqüestro de grávidas, enfermos ou pessoa com quem o seqüestrador tenha convivido a existência da circunstância agravante genérica, caso em que o aumento da pena é determinado pelo juiz. "Tais circunstâncias relativas à situação da vítima deveriam qualificar o crime de modo a se garantir sempre a aplicação de uma pena mais severa em relação à legalmente prevista para a forma simples do delito", argumenta.