Pedágio em julgamento

Caberá ao Tribunal de Justiça do Paraná, daqui em diante, julgar a ação do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem (DER) contra a Rodovia das Cataratas, empresa concessionária da administração do trecho da BR-277 entre Guarapuava e Foz do Iguaçu. A decisão foi imposta pela não-existência de interesse da União e Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes (DNIT) na questão.

A questão, como se sabe, derivou da elevação das tarifas cobradas nas praças de pedágio do referido percurso, contestada e transformada pelo DER em mais uma ação impetrada contra a concessionária.

O desembargador Luiz Mateus de Lima, da 5.ª Câmara Cível, diante da desistência das instituições federais, entendeu que a competência para processamento e julgamento da demanda passa ao domínio da Justiça estadual. O próprio desembargador havia requerido, em dezembro passado, o pronunciamento da União e do DNIT, quanto ao interesse na disputa judicial.

O governo do Estado qualificou a medida como vitória, pois sempre insistiu na tese da competência do Tribunal de Justiça para o julgamento das ações contra as altas tarifas do pedágio. Afinal, aguarda-se que a magistratura estadual entenda a necessidade de conter a abusiva majoração do valor cobrado pelo privilégio de trafegar no chamado Anel de Integração.

Luta árdua encetada pelo governador Roberto Requião desde o início do mandato, deveras complexa pela natureza jurídica de sua tessitura contratual, o pedágio não deveria representar um peso a mais nos ombros do contribuinte.

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