A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 511/06, do senador Antonio Carlos Magalhães (PFL-BA), estabelece que a medida provisória só terá força de lei depois de aprovada a sua admissibilidade pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa onde se iniciar a discussão.
Contados da publicação da MP, a CCJ terá três dias úteis para se manifestar, cabendo recurso da decisão ao Plenário da respectiva Casa. Nesse caso, o Plenário terá três dias úteis para apreciar o recurso, sendo considerado rejeitado se não for apreciado nesse prazo.
Se a CCJ não se manifestar no prazo de três dias úteis, a decisão sobre a admissibilidade se transfere para o Plenário da respectiva Casa, que terá três dias úteis para se manifestar. Depois disso, também não havendo decisão, a MP será considerada inadmitida e transformada em projeto de lei em regime de urgência.
Se o Congresso Nacional estiver em recesso, caberá à Comissão Representativa apreciar a admissibilidade.
A PEC inova ainda ao proibir a edição de MP sobre tributos, exceto sobre sua redução ou extinção, e ao permitir que seja iniciada em qualquer Casa do Congresso, observando o critério de alternância. Atualmente, todos os projetos do Executivo e medidas provisórias começam a tramitar na Câmara.