Tramita na Câmara a Proposta de Emenda à Constituição 542/06, do deputado Renato Casagrande (PSB-ES), que muda os critérios para repartição dos 25% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) que cabem aos municípios.
Pela proposta, no mínimo metade dessa parcela será distribuída de acordo com o valor adicionado, que corresponde, para cada município, ao valor das mercadorias saídas e dos serviços prestados no seu território, deduzido o valor das mercadorias entradas em cada ano. O texto determina, ainda, que até 50% sejam distribuídos de acordo com que dispuser a lei estadual.
Hoje, a Constituição prevê que pelo menos 3/4 da parcela do ICMS pertencente aos municípios sejam repartidos segundo o valor agregado às mercadorias e serviços processados nos seus territórios e que até 1/4 seja distribuído de acordo com o que dispuser lei estadual. Renato Casagrande observa que, em alguns estados, a concentração do parque industrial tem se dado em poucos municípios, que acabam por concentrar a distribuição do tributo, tornando outros municípios insustentáveis.
O deputado acrescenta que os mecanismos de incentivo fiscal concedidos por vários estados fazem com que uma nova indústria não gere receita de ICMS, mas aumente o valor adicionado. "Desse modo, embora não tenha havido um aumento na arrecadação do ICMS no município onde está localizada essa indústria, ele aumenta a sua participação no tributo devido ao aumento do valor adicionado, em detrimento da participação dos demais municípios", alerta.