Tramita na Câmara a Proposta de Emenda à Constituição 540/06, do deputado André Costa (PDT-RJ), que torna possível a perda do mandato do presidente da República se ele trair a confiança popular na execução do programa de governo apresentado nas eleições. Segundo a proposta, esse ato passa a ser considerado crime de responsabilidade, assim como atentar contra a Constituição, a probidade administrativa ou a segurança interna do País, entre outros. No caso especificado pela PEC, o processo de perda de mandato só poderá ser instaurado um ano depois da posse do presidente, por voto da maioria absoluta do Congresso Nacional. Além disso, a perda do mandato presidencial estará sujeita a referendo popular.
O objetivo de André Costa é instituir no regime presidencialista a figura do voto de desconfiança, que, no parlamentarismo, permite ao Parlamento destituir o primeiro-ministro e seu gabinete por desaprovar sua política de governo. "Isso tem-se revelado um instrumento de rápido e invejável equacionamento dos grandes dilemas administrativos e impasses político-institucionais", afirma o deputado.
"A destituição da chefia de um governo dá-se assim segundo um entendimento bem mais amplo do que seria a ‘confiança’ depositada em um governante, muito além das questões éticas já contempladas na Constituição Federal e que, em nosso ordenamento jurídico, constituem a única forma de impedimento do presidente da República", argumenta.