PCO fica proibido de criticar TSE em propaganda

 Partido da Causa Operária (PCO), que defende a candidatura da Rui Costa Pimenta à Presidência da República, não poderá veicular programa ofensivo à Justiça Eleitoral no horário destinado à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV.

A decisão foi tomada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por unanimidade, em sessão plenária na noite desta quarta-feira (20). A ação, de iniciativa do vice-procurador-geral eleitoral, Francisco Xavier Pinheiro Filho, alegava desvio de finalidade da propaganda gratuita. O PCO teria atacado a Justiça Eleitoral erm vez de defender a plataforma política do partido.

"Ao invés de fazer propaganda eleitoral, usa o seu tempo para criticar a decisão desta Corte, da qual fui relator, que indeferiu o registro de candidatura [de Rui Costa Pimenta] pelo fundamento de não terem sido prestadas as contas da campanha de 2002", afirmou o relator da matéria, ministro Marcelo Ribeiro. Ele destacou, ainda, que o artigo 6º, inciso IX, da Resolução 22.261 do TSE – que dispõe sobre propaganda eleitoral – estabelece que não será tolerada propaganda que "calunie, difame ou injurie qualquer pessoa, bem como atinja órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública".

Segundo o ministro, o Ministério Público propôs a perda do tempo utilizado de forma inadequada pelo PCO, mas a lei não prevê tal punição para estes casos. "Talvez pelo legislador não imaginar que alguém tivesse a audácia de usar o horário eleitoral para isso", concluiu o ministro Marcelo Ribeiro.

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