São Paulo (AE) – O ex-prefeito Paulo Maluf (PP), preso federal desde 10 de setembro, sofreu hoje o quarto revés consecutivo na Justiça – por unanimidade, a 1.ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) rejeitou pedido de habeas corpus do ex-prefeito. A desembargadora Vesna Kolmar, relatora do caso, destacou que a grande movimentação financeira (US$ 161 milhões) da conta Chanani, em Nova York, e a possibilidade de Maluf "ainda causar tumulto e prejudicar a colheita da prova" são motivos suficientes para manter em vigor a prisão preventiva ordenada pela juíza Sílvia Maria Rocha, da 2.ª Vara Criminal Federal.
Acompanharam o voto da relatora o juiz convocado Luciano Godoy e o desembargador federal Luiz Stefanini. Os magistrados avaliam que a custódia de Maluf é necessária para garantia da instrução criminal e da ordem pública. Antes dessa derrota, Maluf havia perdido recursos perante Sílvia – que rejeitou pedido de revogação da prisão – e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), além de ver indeferido pedido de liminar no habeas-corpus que hoje teve o mérito analisado pela 1.ª Turma do TRF.
Também serviu de fundamento no julgamento o precedente do caso do juiz aposentado Nicolau dos Santos Neto, em que a ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou habeas-corpus. Ela considerou que a prisão preventiva pode ser decretada com base no artigo 30 da Lei 7.492/86 (Lei do Colarinho Branco).
Esse artigo, que prevê custódia "em razão da magnitude da lesão causada", foi também usado em 15 de setembro pelo juiz Luciano Godoy, que negou a liminar a Maluf. O juiz refutou todos os argumentos dos advogados de defesa, Américo Lacombe e José Roberto Leal de Carvalho. Sobre o direito ao foro privilegiado do acusado, na qualidade de ex-prefeito, o juiz afirmou que o órgão especial do TRF, em outubro de 2003, decidiu pela não aplicabilidade do dispositivo.
Godoy sustenta que a decretação da prisão de Maluf encontra amparo nos fatos narrados na denúncia, que revelam prova de existência de crime e indício suficiente de autoria".