Segundo o secretário de Transportes Terrestres, Luiz Henrique Baldez, todo portador de deficiência física, auditiva, visual e mental, comprovadamente carente, pode ser beneficiado pela Lei mediante solicitação, por carta, à Secretaria de Transportes Terrestres, do “Kit Passe Livre”. Pelos Correios será enviado o kit que contém o requerimento do passe, com espaço para que a pessoa ateste de próprio punho sua carência, e uma cartilha explicativa sobre o benefício. O portador de deficiência deverá anexar ao material o laudo médico expedido por uma junta multiprofissional do Sistema Público de Saúde e cópia de apenas um dos seguintes documentos: certidão de nascimento, certidão de casamento, certificado de reservista (dispensa), carteira de identidade, carteira de trabalho e previdência social ou título eleitoral. “A Secretaria terá 15 dias, a partir do recebimento da documentação, para emitir e enviar a carteira de identificação do beneficiário”, assegurou Baldez.
A carteira do passe livre deverá ser apresentada juntamente com a de identidade do portador de deficiência nos postos de venda de passagens até seis horas antes do início da viagem, período em que as empresas têm obrigação de reservar dois assentos para os beneficiários da lei. No caso de descumprimento por parte das empresas, serão aplicadas multas administrativas que variam de R$ 550,00 a R$ 10.500,00. Os valores poderão ser dobrados em caso de reincidência.
“O benefício é garantido para transporte convencional interestadual de passageiros, incluindo o semi-urbano, como é o caso do Entorno do Distrito Federal, mas não é estendido ao acompanhante”, esclareceu o secretário.
Passe livre interestadual beneficia portadores de deficiência
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