O Congresso Nacional aprovou nesta semana o projeto de lei que institui a Política Nacional de Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais. Com a aprovação, o agricultor familiar e a agricultura familiar passam a ser reconhecidos como uma categoria produtiva, conforme os parâmetros de enquadramento do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA). Garante-se, assim, a institucionalização das políticas públicas voltadas para esse setor.
?A aprovação deve ser valorizada por todos aqueles e aquelas que reconhecem a importância da agricultura familiar para o desenvolvimento sustentável do País. Trata-se de uma grande conquista que permitirá a consolidação e a ampliação das políticas públicas voltadas à agricultura familiar?, ressalta o ministro do Desenvolvimento Agrário, Guilherme Cassel.
O texto aprovado no Congresso Nacional estabelece a articulação das políticas da agricultura familiar, em todas as suas fases de implementação, gestão e execução, com aquelas direcionadas à reforma agrária. O debate sobre a Política Nacional de Agricultura Familiar remonta a 1993. Agora, para que a lei seja implantada, o texto será encaminhado diretamente à sanção presidencial. A sanção poderá ocorrer em até 15 dias.
A lei corrobora para a descentralização de ações, para a sustentabilidade ambiental e socioeconômica, a eqüidade da aplicação de políticas públicas e a participação de agricultores familiares na formulação e implementação dessas políticas. A inexistência de classificação do produtor como agricultor ou agricultora familiar – até então existia apenas a definição do que é pequena propriedade rural – gerava uma lacuna conceitual para a aplicação de políticas públicas fundamentais, como a da Previdência Social.
A agricultura familiar no Brasil é responsável por mais de 40% do valor bruto da produção agropecuária e suas cadeias produtivas correspondem a 10% de todo o PIB do País. Reúne 4,2 milhões de agricultores, representa 84% dos estabelecimentos rurais e emprega 70% da mão-de-obra do campo. Além disso, é responsável pela maioria dos alimentos na mesa dos brasileiros: 84% da mandioca, 67% do feijão, 58% dos suínos, 54% da bovinocultura do leite, 49% do milho, 40% das aves e ovos, 32% da soja, entre outros.
Parâmetros para enquadramento como agricultor ou agricultora familiar:
– Não deter área maior do que quatro módulos fiscais (unidade-padrão para todo o território brasileiro).
– Utilizar predominantemente mão-de-obra da própria família nas atividades econômicas do seu empreendimento.
– Ter renda familiar predominantemente originada de atividades econômicas vinculadas ao próprio estabelecimento ou empreendimento.
– Dirigir o estabelecimento ou empreendimento com auxílio de pessoas da família.
O que ocorre com a nova lei
– A agricultura familiar passa a ser reconhecida como uma categoria produtiva e se encerram as dúvidas sobre a sua conceituação legal.
– Garante a participação de agricultores e agriculturas familiares na formulação e implementação das políticas.
– As relações de trabalho e organizacionais nesse segmento se fortalecem com a aplicação de diversas políticas fundamentais para os agricultores familiares, como a da Previdência Social.
– Os órgãos governamentais poderão adotar esse conceito para aplicar outras medidas em benefício ao segmento, além do Pronaf. (Mapa)